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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – O que é e como funciona

  • Doenças que dão direito à Aposentadoria por Invalidez
Home APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – O que é e como funciona

Entenda a Aposentadoria por Invalidez

Entenda a Aposentadoria por Invalidez e demais benefícios por incapacidade

Nesta série, iremos explicar cada benefício do INSS. O que é, quem tem direito, e quais documentos necessários para obtê-lo. Neste episódio, o Dr. Mateus Azzulin apresenta a aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade.

Índice

  • O que é
  • Quem tem direito
  • Requisitos
  • Cessação
  • Valor
  • Acréscimo de 25%
  • Pente fino
  • Reforma da Previdência

 

O que é a Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas

 

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez

O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.

É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

 

Requisitos da Aposentadoria por Invalidez

NÃO são requisitos da Aposentadoria por Invalidez: tempo de contribuição ou idade.

Carência

A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.

A legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Qualidade de segurado

O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

 

Incapacidade

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença.

 

Cessação da Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

A cessação é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos. Se o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, continuará recebendo a Aposentadoria por Invalidez por mais alguns meses.

A cessação ocorrerá de forma gradual, se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício E se a recuperação for parcial OU quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho. Nesses casos o segurado continuará recebendo o benefício integral por 06 meses após a recuperação da capacidade, depois por mais 06 meses continuará recebendo 50% do valor do benefício e, depois desse período, permanecerá recebendo por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente.

 

Valor da Aposentadoria por Invalidez

O salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez é calculado considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Não há aplicação do fator previdenciário.

 

Não há também qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.

 

Acréscimo de 25%

Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

No caso da Aposentadoria por Invalidez não se trata de construção jurisprudencial, mas de expressa previsão legal.

 

Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez

Pente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739 e 767, para cancelar benefícios por incapacidade, especialmente a aposentadoria por invalidez.

Leia mais sobre o pente fino do INSS.

 

Reforma da Previdência

A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019. Os requisitos para sua concessao não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor. 

A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, e não a regra dos 60%.

 

Confira também:

  • Empregado que é aposentado por invalidez: como fica o contrato de trabalho?
  • Reaquisição de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
  • Atividade especial na aposentadoria por incapacidade permanente

129 comentários

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  • GEOVANA HUSSEN TERRA Responder 1 de setembro de 2021 at 15:39

    TREMORES ESSENCIAIS ? TENHO DIREITO?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 1 de setembro de 2021 at 15:44

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  • Ana paula Responder 3 de agosto de 2021 at 13:53

    Eu sou aposentada por invalidez permanente e total desde 2018, eu corro o risco de ser chamada pelo INSS pelo pente fino?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 3 de agosto de 2021 at 14:44

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  • Maria Aparecida Souza Freitas Responder 27 de julho de 2021 at 20:00

    Estou há quase quatro anos recebendo auxílio-doença queria saber se eu já tenho direito a aposentadoria por invalidez

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 28 de julho de 2021 at 08:47

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  • Marcos José Levy da silva Responder 10 de julho de 2021 at 19:08

    Fiz uma cerurgia colocando uma válvula mitral mas já testou 1 ano e 6 meses encostado mas continuo com ploblema de saúde meu cardiologista me informou que ainda não estou apito ao trabalho teria como eu me aposentar

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 12 de julho de 2021 at 09:58

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  • Edite Responder 5 de junho de 2021 at 14:02

    Ola dr…recebo pensao por morte por um tempo eagora tenho uma doença mental no qual me inacapacita para o trabalho tenho direito a aposentadoria por invalidez tmb 😥

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 7 de junho de 2021 at 09:39

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  • Gustavo Responder 3 de junho de 2021 at 01:45

    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas, eu sou portador do Vírus HIV,estou afastado pelo Inss à 02 anos e meu afastamento termina agora em dezembro de 2021. Pelos exames que faço a cada seis meses, eu, hoje estou Indetectável, pelo menos foi esse resultado do último exame . Fisicamente, graças a Deus ,eu me sinto Apto para retornar ao trabalho. Mas, o meu maior receio está nas minhas condiçoẽs psíquicas. Agora que estou mais dentro de casa, tá tudo bem, mas será que vai ficar tudo bem quando eu retornar ao trabalho? Será que eu nao vou achar que as pessoas estão me olhando de forma diferente? Tem algo a se fazer quanto a isso junto ao Inss ? Eu tenho 21 anos e 01 mês de contribuição no Inss. Sou vigilante e tenho 16 anos nessa profissão. Tenho os PPP’s. Existe a possibilidade do Inss , me aposentar Permanente ou não?Tenho 49 anos.
    Desde já , agradeço a atenção, fico no aguardo

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 4 de junho de 2021 at 08:28

      Obrigado pelo contato e pelo elogio!

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  • Jeizilane Castro Responder 26 de maio de 2021 at 07:54

    Minha mãe pegou pé diabético e ela trabalhava como serviços gerais , depois que ela pegou se ela passar muito tempo em pé incha , e ela não pô voltar a trabalhar , ela já tem 17 anos de serviço , formos fazer o cadastro dela e está dando divergência ,, qual o motivo disso acontecer?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 26 de maio de 2021 at 08:34

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  • FERNANDO DA SILVA LIMA Responder 3 de maio de 2021 at 01:30

    Boa noite Dr , sou monocular , tenho Direito aposentadoria , saiu uma lei em Março que monocular ou quem tem só uma visão, Entra como deficiência , e tem Direito a aposentadoria por invalidez , se puder Responder agradeço …

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 3 de maio de 2021 at 08:47

      Obrigado pelo contato!

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  • Jaqueline Responder 24 de abril de 2021 at 22:03

    Ola D°a , meu marido sofreu um acidente onde venho a ter o braco direito amputado, porém ele nao estava assegurado na epocoa do acidente, ele ja tem 16 anos de contribuição, somos casados e tenho carteira assinada. Gostaria de saber se ele consegue aposentar pois ja tem 52 anos idade e deficiente.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 26 de abril de 2021 at 08:54

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