Aposentadoria por invalidez pode encerrar contrato? TST vai decidir
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, em 22 de setembro, uma audiência pública para discutir se o contrato de trabalho de quem recebe aposentadoria por invalidez deve continuar suspenso ou pode ser encerrado pelo empregador em determinadas situações.
O debate faz parte do Tema 274 dos recursos repetitivos. A decisão terá impacto sobre processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho, especialmente nos casos em que o aposentado deixa de ser obrigado a realizar avaliações periódicas no INSS.
Atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido ao segurado considerado incapaz de exercer atividade que lhe garanta subsistência e sem possibilidade de reabilitação profissional.
A aposentadoria por invalidez encerra o contrato de trabalho?
Pela regra atual, a concessão da aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas não extingue o vínculo com a empresa.

Durante a suspensão, o empregado não presta serviços e o empregador não paga salário. Mesmo assim, o contrato continua existindo, pois o benefício pode ser cancelado se o INSS verificar a recuperação da capacidade para o trabalho.
Essa regra está prevista no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho. A controvérsia analisada pelo TST surge quando o aposentado alcança uma das condições que o dispensam das perícias periódicas.
O que o TST vai decidir no Tema 274?
O Tema 274 do TST busca responder se a suspensão do contrato deve continuar depois que o aposentado deixa de estar sujeito às avaliações periódicas obrigatórias da Previdência Social.
Na prática, o Tribunal poderá definir entre duas interpretações:
- o contrato permanece suspenso enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente estiver ativa, mesmo sem novas perícias periódicas; ou
- o empregador pode encerrar o vínculo quando o aposentado passa a estar dispensado dessas avaliações.
Ainda não existe uma tese firmada. O tema foi afetado pelo rito dos recursos repetitivos em agosto de 2025 e será julgado pelo Pleno do TST, sob relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos.
Quais aposentados estão dispensados da perícia periódica?
A Lei nº 8.213/1991 estabelece situações em que o aposentado por incapacidade permanente deixa de ser obrigado a passar por avaliações periódicas.
| Situação do aposentado | Dispensa da avaliação periódica |
| Tem 55 anos ou mais | Quando também tiver recebido aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária anterior por pelo menos 15 anos |
| Tem 60 anos ou mais | A dispensa ocorre em razão da idade |
| Possui determinadas doenças previstas em lei | A legislação também dispensa a reavaliação em casos como aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica |
O Tema 274 concentra-se especialmente nas duas primeiras situações: aposentados com 55 anos e 15 anos de benefício e aqueles que já completaram 60 anos.
A dispensa da avaliação periódica não deve ser confundida com o encerramento automático do contrato. É justamente essa relação entre a regra previdenciária e o vínculo trabalhista que o TST pretende esclarecer.
Decisão do TST pode cancelar a aposentadoria do INSS?
Não. O julgamento do Tema 274 tratará da situação do contrato de trabalho, e não da concessão, do valor ou do cancelamento da aposentadoria por incapacidade permanente.
O empregador não tem poder para cancelar um benefício previdenciário. A manutenção da aposentadoria continua dependendo das regras do INSS e da comprovação da incapacidade para o trabalho.
Por outro lado, o artigo 46 da Lei nº 8.213/1991 determina que a aposentadoria por incapacidade permanente será automaticamente cancelada se o aposentado retornar voluntariamente ao trabalho.
Quando a recuperação da capacidade é constatada pelo INSS, a cessação pode ocorrer de forma imediata ou gradual, conforme o tempo de recebimento do benefício e a situação profissional do segurado.
O que acontece se o INSS cancelar a aposentadoria?
Se a aposentadoria for cancelada porque o segurado recuperou a capacidade, a legislação trabalhista assegura, em regra, o direito de retorno ao emprego ocupado antes do afastamento.
A Súmula 160 do TST estabelece que esse direito existe mesmo quando o cancelamento da aposentadoria ocorre depois de cinco anos. A empresa, entretanto, pode optar pela indenização na forma prevista pela legislação.
Esse possível retorno é um dos motivos pelos quais o contrato costuma permanecer suspenso durante a aposentadoria: o vínculo preservado permite que o trabalhador volte à empresa caso deixe de preencher os requisitos do benefício.
Quando será a audiência pública?
Segundo o TST, a audiência pública será realizada às 14h do dia 22 de setembro, na sede do Tribunal, em Brasília.
Autoridades, especialistas e representantes da sociedade poderão participar como expositores ou ouvintes. As inscrições estarão abertas entre 17 e 31 de agosto e deverão ser feitas pelo formulário eletrônico indicado no edital do Tribunal.
A audiência servirá para reunir contribuições técnicas, administrativas, contábeis, políticas e econômicas. A decisão sobre o Tema 274 será tomada posteriormente, sem uma data de julgamento definida até o momento.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




