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Aposentados por invalidez podem receber aumento do benefício

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Projeto de lei que sugere reformulação no cálculo da aposentadoria por invalidez pode resultar em aumento do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, o projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Em setembro de 2021, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o parecer. A nova regra gera um benefício superior ao que existe atualmente – o segurado do INSS aposentado por incapacidade permanente tem o direito de receber 60% do salário de benefício.

De acordo com a Câmara dos Deputados, o projeto de lei está em trâmite em caráter conclusivo. 

Veja também: Consignado do INSS: Conselho publica redução de juros

Aposentados por invalidez podem receber aumento do benefício

Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2023?

Em 2023, quem se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício. Hoje conta com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Contudo, se a invalidez for provocada por acidente de trabalho, o valor aumenta para 100% do salário de benefício.

Acesse: Datas de pagamento do INSS de outubro de 2023.

Como fazer o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez?

A regra do cálculo do valor da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez segue a sistemática da Reforma da Previdência da EC 103/2019, feito em duas etapas:

  • Obter a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde a competência julho de 1994, chegando ao que é chamado “salário de benefício”. 
  • Após obter a média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

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É preciso contribuir para o INSS para aposentar por invalidez?

Para garantir o aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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