Aposentados por invalidez podem receber aumento do benefício
Projeto de lei que sugere reformulação no cálculo da aposentadoria por invalidez pode resultar em aumento do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, o projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Em setembro de 2021, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o parecer. A nova regra gera um benefício superior ao que existe atualmente – o segurado do INSS aposentado por incapacidade permanente tem o direito de receber 60% do salário de benefício.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o projeto de lei está em trâmite em caráter conclusivo.
Veja também: Consignado do INSS: Conselho publica redução de juros.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2023?
Em 2023, quem se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício. Hoje conta com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Contudo, se a invalidez for provocada por acidente de trabalho, o valor aumenta para 100% do salário de benefício.
Acesse: Datas de pagamento do INSS de outubro de 2023.
Como fazer o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez?
A regra do cálculo do valor da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez segue a sistemática da Reforma da Previdência da EC 103/2019, feito em duas etapas:
- Obter a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde a competência julho de 1994, chegando ao que é chamado “salário de benefício”.
- Após obter a média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
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É preciso contribuir para o INSS para aposentar por invalidez?
Para garantir o aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





