Nova regra no salário-maternidade pode impedir pagamento
Apesar de o salário-maternidade não exigir um número mínimo de contribuições, a segurada ainda precisa comprovar que possui qualidade de segurada do INSS.

Apesar de o salário-maternidade não exigir um número mínimo de contribuições, a segurada ainda precisa comprovar que possui qualidade de segurada do INSS.

Em 2026, o valor da cota família, por filho, é de R$ 67,54 e é devido aos segurados que comprovem a renda mensal não superior a R$ 1.980,38.

Com a afetação do tema, os processos que discutem essa questão ficam suspensos em todo o país até o julgamento definitivo da tese.

A recomendação ainda depende de manifestação do INSS, que tem prazo para informar se acatará ou não a medida. Até lá, as regras atuais permanecem em vigor.

No processo analisado, a parte apresentou embargos dentro do prazo previsto. O Conselho entendeu que o recurso buscava discutir novamente o mérito da decisão.

O pagamento do 13º será realizado na folha de novembro, entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

A sentença foi publicada em 4 de julho e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O benefício foi concedido por apenas quatro meses, pois não ficou comprovado que a união existia há mais de dois anos antes do óbito.

Atualmente, a legislação impede o pagamento do seguro-defeso quando o pescador exerce qualquer atividade remunerada durante o período de suspensão da pesca.

A principal discussão é saber se existe um prazo decadencial próprio para questionar judicialmente a negativa de um pedido de revisão de benefício previdenciário.

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