Mulher consegue pensão por morte, mas benefício dura 4 meses
Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito à pensão por morte de uma segurada que teve o pedido negado pelo INSS.
O motivo da negativa era a suposta falta de comprovação da união estável com o segurado falecido. Porém, ao analisar novamente o caso, o CRPS entendeu que o conjunto de provas demonstrava que o casal vivia uma relação pública, contínua e com objetivo de formar família.
Apesar disso, o benefício foi concedido por apenas quatro meses, pois não ficou comprovado que a união existia há mais de dois anos antes do óbito.
Documentos comprovam existência da união estável
O INSS havia negado o pedido porque alguns documentos apresentavam endereços diferentes em nome da segurada e do falecido. No recurso, porém, foi explicado que o casal morava no mesmo prédio, que possuía entradas identificadas por dois endereços diferentes.

A informação foi confirmada por registros do imóvel e por documentos emitidos em nome do segurado, como:
- conta de telefone;
- conta de energia;
- conta de gás;
- certidão de óbito.
A certidão de óbito também registrava a existência da companheira.
Conta bancária conjunta reforça a decisão
Além dos comprovantes de residência, o CRPS considerou outros elementos para reconhecer a união estável. Entre eles, uma declaração bancária que indicava que o casal possuía conta conjunta e residia no mesmo endereço.
Também foram analisados documentos médicos que identificavam a segurada como companheira do falecido e demonstravam que ela o acompanhava durante atendimentos e internações.
Declarações de pessoas próximas ao casal também ajudaram a confirmar a convivência.
CRPS reconhece a qualidade de dependente, mas limita pensão
Mesmo reconhecendo que havia união estável na data do falecimento, o CRPS destacou que “não havia provas materiais suficientes para confirmar que o relacionamento existia há mais de dois anos”.
A segurada informou que a união teria começado em 2009, mas os documentos apresentados comprovavam principalmente o período próximo ao óbito. Pela legislação previdenciária, quando a união estável ou casamento tem menos de dois anos comprovados antes do falecimento, a pensão por morte pode ter duração limitada.
Benefício foi concedido por quatro meses
Com a decisão, o CRPS reformou a negativa do INSS e determinou a concessão da pensão por morte. Porém, como não foi comprovada documentalmente uma união estável superior a dois anos antes do óbito, o benefício terá duração de apenas quatro meses.
A decisão ainda destacou que, caso surjam novas provas materiais capazes de demonstrar um período maior de convivência, a duração do benefício poderá ser revisada.
Número do Processo Administrativo: 44233.711891/2026-11.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





