INSS não pode negar auxílio-reclusão sem avisar erro
No caso analisado, o INSS negou o benefício porque parte das contribuições do segurado havia sido paga abaixo do salário mínimo.

No caso analisado, o INSS negou o benefício porque parte das contribuições do segurado havia sido paga abaixo do salário mínimo.

Ao todo, foram 40.848 novas ações protocoladas no período no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Durante a análise do recurso, a Perícia Médica Federal concluiu que o benefício deveria permanecer ativo por mais tempo do que o inicialmente definido pelo INSS.

A decisão determinou a inclusão do período trabalhado entre 17 de março de 1983 e 22 de março de 1986. Saiba mais!

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O colegiado reconheceu que a beneficiária cumpre os requisitos legais para manutenção do BPC e determinou o restabelecimento do benefício a partir da data de suspensão.

A principal discussão envolve a chamada tese do dano moral presumido. Na prática, o STJ vai definir se o simples desconto indevido já é suficiente para gerar indenização.

Segundo o entendimento firmado, deve existir fundamentação específica capaz de afastar a presunção de que a limitação laboral já estava presente anteriormente.

A novidade permitirá o cadastro de um e-mail específico para recuperação da conta, reduzindo etapas burocráticas. Saiba mais!

Na prática, o entendimento pode beneficiar professores que exerceram outras atividades profissionais ao longo da vida. Leia!

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