Auxílio-acidente não impede aposentadoria por invalidez
Ao analisar o caso, o CRPS concluiu que os dois benefícios tinham origens diferentes e determinou a concessão da aposentadoria desde a data do pedido.

Ao analisar o caso, o CRPS concluiu que os dois benefícios tinham origens diferentes e determinou a concessão da aposentadoria desde a data do pedido.

Segundo o processo, o período estava registrado na Carteira de Trabalho da trabalhadora, mas não havia sido computado pelo INSS. Leia!

A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS aos segurados que, em razão de doença ou acidente, não conseguem mais exercer sua profissão de origem.

Com a desafetação do Tema 326, a TNU deixa de analisar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos. Saiba mais na notícia!

A nova regulamentação permite que algumas despesas permanentes e comprovadas sejam descontadas da renda familiar no momento da análise do BPC.

Pessoas que já cumpriram o tempo mínimo de atividade especial não precisarão esperar atingir uma idade para solicitar o benefício. Decisão cabe recurso.

A medida permite que mais tipos de demandas sejam processados por equipes que atuam na redução de filas e no cumprimento de metas administrativas.

Valendo para a aposentadoria especial, segurados que já completaram o tempo de atividade especial poderão requerer o benefício, mesmo que não tenham atingido a idade mínima.

É importante destacar que não é a doença em si que garante o adicional, mas sim o grau de dependência gerado por ela.

Em seu posicionamento, o ministro considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão do benefício.

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