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Auxílio-acidente: TNU discute irreversibilidade das sequelas

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A Turma Nacional de Uniformização afetou um novo tema para discutir o conceito de “consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza”, requisito previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 para a concessão do auxílio-acidente.

A controvérsia surgiu após divergência entre decisão de Turma Recursal e o entendimento firmado no Tema 156 do Superior Tribunal de Justiça, especialmente sobre a necessidade ou não de irreversibilidade das sequelas para reconhecimento do direito ao benefício.

O que está sendo discutido pela TNU?

O ponto central do debate é definir se a consolidação das lesões exige incapacidade irreversível ou se basta a existência de sequelas estabilizadas que reduzam a capacidade de trabalho, mesmo que exista possibilidade futura de reversão por cirurgia ou outro tratamento.

Segundo a própria TNU, existe um “cenário de incerteza hermenêutica” sobre a interpretação do artigo 86 da Lei 8.213/91.

Auxílio-acidente: TNU discute irreversibilidade das sequelas

O artigo 86 da Lei 8.213/91 prevê que o auxílio-acidente será concedido quando, após a consolidação das lesões, restarem sequelas que reduzam a capacidade laboral do segurado.

Na prática, a discussão busca responder:

A consolidação das lesões pressupõe irreversibilidade da redução da capacidade laborativa ou basta a constatação de sequelas estabilizadas que reduzam a capacidade de trabalho, ainda que reversíveis mediante cirurgia ou outro procedimento?

O que dizia a decisão recorrida?

A Turma Recursal de origem entendeu que não havia direito ao auxílio-acidente porque a perícia médica indicou possibilidade de reversão do quadro clínico por meio de cirurgia. Assim, o colegiado concluiu que não existiria consolidação das lesões, requisito indispensável para a concessão do benefício previdenciário.

Onde entra o Tema 156 do STJ?

A controvérsia ganhou relevância porque o Tema 156 do STJ reconhece que o auxílio-acidente exige redução permanente da capacidade laboral.

Porém, segundo a discussão levada à TNU, ainda existe divergência interpretativa sobre o que seria essa permanência: se ela exige irreversibilidade absoluta da sequela ou apenas estabilização clínica do quadro.

Esse ponto pode alterar significativamente a análise de perícias médicas e decisões judiciais em ações previdenciárias.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza e permanece com sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual.

O benefício pode ser recebido mesmo com o segurado trabalhando, desde que exista redução funcional comprovada.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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