Projeto prevê auxílio de R$ 1.621 para família de criança com câncer
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 1º de setembro de 2026 propõe criar o Auxílio Maria Cecília, benefício assistencial temporário de um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, para famílias de crianças e adolescentes em tratamento oncológico.
O PL 5.264/2026, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), ainda está no início da tramitação. Portanto, o auxílio não existe e não pode ser solicitado neste momento.
Quem poderia ter direito ao Auxílio Maria Cecília?
Pelo texto do projeto, a família precisaria cumprir simultaneamente três requisitos:
- Ter criança ou adolescente com diagnóstico de neoplasia maligna;
- Estar em tratamento oncológico ativo que demande acompanhamento familiar;
- Possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.242 em 2026.
O diagnóstico precisaria ocorrer antes de o paciente completar 18 anos. Se ele atingir a maioridade durante o tratamento, o direito seria mantido até o fim do período de proteção previsto na proposta.

O critério de renda não é por pessoa. O projeto considera a soma dos rendimentos dos familiares que vivem no mesmo domicílio e contribuem para a manutenção da casa.
Além disso, não entrariam nessa conta:
- BPC;
- Valores do Bolsa Família;
- O próprio Auxílio Maria Cecília;
- Benefícios eventuais da assistência social;
- Outras transferências assistenciais criadas pelo poder público.
A proposta também contempla a família que tinha renda acima do limite no momento do diagnóstico, mas caiu para até dois salários mínimos porque um responsável reduziu a jornada, deixou o emprego, interrompeu atividade autônoma, informal ou rural, ou passou a acompanhar o tratamento.
Qual seria o valor do auxílio?
O Auxílio Maria Cecília teria valor mensal de um salário mínimo, hoje equivalente a R$ 1.621, conforme o Decreto nº 12.797/2025.
Um ponto relevante é que o pagamento seria devido por paciente. Assim, se mais de uma criança ou adolescente da mesma família estivesse simultaneamente em tratamento e cumprisse os requisitos, haveria um benefício para cada um.
O valor seria pago ao responsável familiar, preferencialmente à pessoa que acompanha diretamente o tratamento. Não haveria exigência de emprego formal, contribuição ao INSS, atividade remunerada anterior ou comprovação de demissão.
Como seria comprovado o tratamento?
O diagnóstico e o tratamento ativo poderiam ser comprovados por documento emitido pelo médico ou pelo estabelecimento de saúde responsável, seja ele vinculado ou não ao SUS.
O projeto proíbe a exigência de nova perícia médica destinada exclusivamente a confirmar um diagnóstico oncológico já comprovado, exceto em caso de indício fundamentado de fraude.
Isso não significa que toda análise seria dispensada. Ainda seria necessário verificar os demais requisitos, como renda e continuidade do tratamento. O texto também não define qual órgão faria a operação do benefício, deixando os procedimentos para regulamentação do Poder Executivo.
A inscrição prévia no CadÚnico não impediria o pedido inicial, mas a família teria de providenciar o cadastro ou sua atualização conforme as regras futuras. Hoje, o Cadastro Único é usado para acesso a diversos programas sociais federais.
Por quanto tempo o pagamento seria mantido?
O auxílio seria pago durante todo o tratamento oncológico ativo. O projeto inclui nessa definição cirurgia oncológica, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, transplante, terapia medicamentosa antineoplásica e outras modalidades indicadas pelo médico.
Os intervalos programados entre etapas do tratamento não interromperiam o pagamento. Após o encerramento, o benefício ainda seria mantido por seis meses, como período de reorganização socioeconômica da família.
Em caso de recidiva, progressão da doença ou retomada do tratamento, o auxílio poderia ser reativado com comprovação médica, de forma prioritária e simplificada.
O auxílio poderia ser acumulado com BPC e Bolsa Família?
Sim. O projeto permite expressamente a acumulação com o BPC, o Bolsa Família e outras transferências assistenciais, observadas as regras específicas de cada programa.
Também determina que o valor do Auxílio Maria Cecília não entre no cálculo de renda para concessão, manutenção ou revisão do BPC, do Bolsa Família e de outros programas federais de transferência de renda. Em sentido inverso, BPC e Bolsa Família também não seriam considerados para calcular a renda exigida pelo novo auxílio.
Vale uma correção importante: o BPC já pode ser acumulado com o Bolsa Família pelas regras atuais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A novidade do projeto seria proteger especificamente a nova renda para que ela não reduza ou cancele esses benefícios.
O que existe hoje para famílias de crianças com câncer?
Não há hoje um benefício federal criado especificamente para compensar a perda de renda do pai, da mãe ou do responsável que precisa deixar o trabalho apenas para acompanhar o tratamento da criança.
Em alguns casos, a criança ou o adolescente pode ter direito ao BPC. Para isso, porém, é necessário demonstrar impedimento de longo prazo, com efeitos de pelo menos dois anos e renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, além da avaliação prevista na LOAS.
Em 2026, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa. O diagnóstico de câncer, sozinho, não garante o BPC: é preciso que o caso se enquadre nos critérios legais de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica.
A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê cuidado integral, tratamento e rede de apoio para crianças e adolescentes com câncer, mas não criou uma transferência mensal de renda ao familiar cuidador.
Em que fase está o projeto?
Segundo a ficha da Câmara consultada em 2 de setembro de 2026, o PL 5.264/2026 registra apenas sua apresentação à Mesa. Ainda não há despacho às comissões nem relator designado.
O próximo passo é a definição do caminho de tramitação pela Câmara. O projeto poderá ser analisado pelas comissões e, conforme o rito definido, também pelo Plenário. Depois, precisará passar pelo Senado e receber sanção presidencial para virar lei.
Se aprovado sem alterações no prazo previsto, entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial.
O que o advogado precisa observar
- O limite de renda é familiar total, e não por pessoa, mas há exclusões expressas de BPC, Bolsa Família e demais transferências assistenciais.
- O benefício seria de um salário mínimo por paciente que cumpra os requisitos.
- O projeto veda nova perícia apenas para confirmar diagnóstico já comprovado; não elimina a análise de renda e da situação de tratamento.
- O texto prevê custeio pela União, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, mas deixa órgão operador, prazo de análise e procedimentos para regulamento.
- A proposta não apresenta estimativa de custo na íntegra protocolada. Esse deverá ser um ponto relevante na tramitação, pois a Constituição exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória.
Qual seria o valor do Auxílio Maria Cecília?
Um salário mínimo por mês, equivalente a R$ 1.621 em 2026. O projeto prevê um pagamento para cada criança ou adolescente em tratamento que cumpra os requisitos.
O auxílio já pode ser pedido?
Não. O PL 5.264/2026 foi apenas apresentado na Câmara dos Deputados e ainda não virou lei.
O novo auxílio cortaria BPC ou Bolsa Família?
Não, se o projeto for aprovado com a redação atual. O texto determina que o valor não entre no cálculo de renda desses programas e não possa, por si só, causar redução, suspensão ou cancelamento dos benefícios.
Em resumo, o PL 5.264/2026 propõe uma renda temporária de um salário mínimo para famílias de crianças e adolescentes em tratamento de câncer. A medida poderia ser acumulada com BPC e Bolsa Família, mas ainda depende de toda a tramitação no Congresso para começar a valer.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




