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INSS pagará R$ 40 mil por demora em aposentadoria e pensão por morte: TRF-3 dobra indenização

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais à viúva de um segurado que morreu sem receber a aposentadoria reconhecida pela Justiça. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação e elevou a indenização fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 40 mil.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso do INSS e deu parcial provimento ao recurso da autora. O julgamento ocorreu em 19 de agosto de 2026, e o acórdão foi publicado em 24 de agosto. O processo pode ser consultado no PJe público do TRF3 pelo número 5014709-10.2020.4.03.6183.

O que aconteceu no caso?

A indenização decorre de uma sequência de falhas na implantação da aposentadoria do segurado e, depois, na análise da pensão por morte requerida pela esposa.

Segundo o acórdão, o segurado obteve judicialmente uma aposentadoria por tempo de contribuição, com determinação de implantação imediata e data de início do benefício fixada em 18 de janeiro de 2013. A decisão foi proferida pelo TRF3 em abril de 2018.

INSS pagará R$ 40 mil por demora em aposentadoria e pensão por morte: TRF-3 dobra indenização
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Mesmo após ordens judiciais, acordo homologado em 15 de fevereiro de 2019 e aplicação de multas, o INSS não implantou o benefício. Para a 6ª Turma, a omissão se prolongou por quatro anos.

O segurado tinha câncer, passava por tratamento oncológico e apresentava incapacidade total e permanente desde março de 2019. Ele morreu em 16 de junho de 2020 sem usufruir da aposentadoria reconhecida judicialmente.

Após o óbito, a viúva requereu pensão por morte em 29 de junho de 2020 e também enfrentou demora injustificada na análise do pedido. O acórdão registra ainda que, na fase de execução, o INSS apresentou impugnação com dados de uma terceira pessoa, erro reconhecido pelo juízo.

Por que a indenização subiu de R$ 20 mil para R$ 40 mil?

A relatora, desembargadora federal Giselle de Amaro e França, considerou que R$ 20 mil não refletiam adequadamente a gravidade do caso.

Para o TRF3, pesaram na majoração:

  • o descumprimento reiterado de uma ordem judicial;
  • a existência de acordo homologado e de multas coercitivas;
  • a natureza alimentar da aposentadoria;
  • a doença grave e a morte do segurado sem o recebimento do benefício;
  • a nova demora na análise da pensão por morte da viúva.

O colegiado destacou que a indenização deve compensar a lesada, mas também ter função preventiva e pedagógica, sem resultar em enriquecimento sem causa.

A demora do INSS gera dano moral automaticamente?

No caso, o TRF3 reconheceu o dano moral in re ipsa: não era necessário provar, separadamente, o sofrimento emocional da viúva, porque ele decorria dos próprios fatos comprovados no processo.

Mas os fatos eram excepcionais. Houve descumprimento prolongado e injustificado de decisão judicial definitiva, privação de verba alimentar, doença grave do segurado, falecimento sem o recebimento da aposentadoria e demora posterior na pensão por morte.

A própria decisão explica que a responsabilidade civil objetiva do INSS exige a demonstração de três elementos:

  • dano;
  • ação ou omissão lesiva da autarquia;
  • nexo causal entre a conduta e o prejuízo.

A base constitucional é o art. 37, § 6º, da Constituição, que prevê a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos causados por seus agentes. Veja o texto da Constituição Federal.

O que a decisão mostra?

  • Descumprir ordem judicial pode gerar indenização. A situação é mais grave quando o INSS deixa de implantar benefício já reconhecido pela Justiça.
  • A gravidade do contexto importa. Doença grave, morte do segurado, natureza alimentar da verba e repetição de falhas influenciaram o resultado.
  • Não existe valor padrão. Os R$ 40 mil foram fixados de acordo com as particularidades do processo.
  • O dano moral não é automático em atrasos comuns. É preciso analisar a conduta do INSS, a extensão do prejuízo e as provas disponíveis.

O que o advogado precisa saber

O precedente é relevante para ações indenizatórias envolvendo descumprimento de decisão judicial previdenciária, mas não autoriza uma tese genérica para qualquer demora administrativa.

Pontos de atenção:

  • Processo: Apelação Cível nº 5014709-10.2020.4.03.6183, 6ª Turma do TRF3, relatora desembargadora federal Giselle de Amaro e França.
  • Resultado: recurso do INSS desprovido; recurso da viúva parcialmente provido para elevar a indenização de R$ 20 mil para R$ 40 mil.
  • Prova decisiva: cronologia das ordens de implantação, acordo homologado, multas, histórico da execução, documentos médicos e protocolo da pensão por morte.
  • Dano moral in re ipsa: a dispensa de prova específica do abalo moral não elimina a necessidade de provar os fatos graves que originaram o dano.
  • Atualização do valor: o acórdão determinou correção monetária a partir do arbitramento e juros desde o evento danoso.
  • Alcance: é decisão de Turma, sem efeito vinculante geral. A situação processual deve ser acompanhada no PJe, especialmente quanto a eventuais recursos e ao trânsito em julgado da ação indenizatória.

Perguntas frequentes

A demora do INSS dá direito automático a dano moral?

Não. O simples atraso não garante indenização. É necessário avaliar se houve conduta ilegal ou especialmente grave, prejuízo e nexo entre a falha do INSS e o dano.

Por que a viúva receberá R$ 40 mil?

O TRF3 considerou a soma de fatores graves: quatro anos de descumprimento, aposentadoria de natureza alimentar, doença oncológica, morte do segurado sem recebimento do benefício e demora na pensão por morte.

O que fazer se o INSS não cumpre uma decisão judicial?

É importante reunir decisões, intimações, comprovantes de protocolo e registros de descumprimento. No próprio processo previdenciário, podem ser pedidas medidas de cumprimento, como multa. A possibilidade de ação indenizatória depende da análise concreta da conduta e dos prejuízos.

Em resumo, o TRF3 elevou para R$ 40 mil a indenização devida à viúva de um segurado que morreu sem receber a aposentadoria já reconhecida judicialmente. O julgamento reforça que o atraso excepcionalmente grave, sobretudo quando há descumprimento de ordem judicial e privação de verba alimentar, pode gerar responsabilidade civil do INSS.

Com informações do acórdão da 6ª Turma do TRF3.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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