INSS pagará R$ 40 mil por demora em aposentadoria e pensão por morte: TRF-3 dobra indenização
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais à viúva de um segurado que morreu sem receber a aposentadoria reconhecida pela Justiça. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação e elevou a indenização fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 40 mil.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso do INSS e deu parcial provimento ao recurso da autora. O julgamento ocorreu em 19 de agosto de 2026, e o acórdão foi publicado em 24 de agosto. O processo pode ser consultado no PJe público do TRF3 pelo número 5014709-10.2020.4.03.6183.
O que aconteceu no caso?
A indenização decorre de uma sequência de falhas na implantação da aposentadoria do segurado e, depois, na análise da pensão por morte requerida pela esposa.
Segundo o acórdão, o segurado obteve judicialmente uma aposentadoria por tempo de contribuição, com determinação de implantação imediata e data de início do benefício fixada em 18 de janeiro de 2013. A decisão foi proferida pelo TRF3 em abril de 2018.

Mesmo após ordens judiciais, acordo homologado em 15 de fevereiro de 2019 e aplicação de multas, o INSS não implantou o benefício. Para a 6ª Turma, a omissão se prolongou por quatro anos.
O segurado tinha câncer, passava por tratamento oncológico e apresentava incapacidade total e permanente desde março de 2019. Ele morreu em 16 de junho de 2020 sem usufruir da aposentadoria reconhecida judicialmente.
Após o óbito, a viúva requereu pensão por morte em 29 de junho de 2020 e também enfrentou demora injustificada na análise do pedido. O acórdão registra ainda que, na fase de execução, o INSS apresentou impugnação com dados de uma terceira pessoa, erro reconhecido pelo juízo.
Por que a indenização subiu de R$ 20 mil para R$ 40 mil?
A relatora, desembargadora federal Giselle de Amaro e França, considerou que R$ 20 mil não refletiam adequadamente a gravidade do caso.
Para o TRF3, pesaram na majoração:
- o descumprimento reiterado de uma ordem judicial;
- a existência de acordo homologado e de multas coercitivas;
- a natureza alimentar da aposentadoria;
- a doença grave e a morte do segurado sem o recebimento do benefício;
- a nova demora na análise da pensão por morte da viúva.
O colegiado destacou que a indenização deve compensar a lesada, mas também ter função preventiva e pedagógica, sem resultar em enriquecimento sem causa.
A demora do INSS gera dano moral automaticamente?
No caso, o TRF3 reconheceu o dano moral in re ipsa: não era necessário provar, separadamente, o sofrimento emocional da viúva, porque ele decorria dos próprios fatos comprovados no processo.
Mas os fatos eram excepcionais. Houve descumprimento prolongado e injustificado de decisão judicial definitiva, privação de verba alimentar, doença grave do segurado, falecimento sem o recebimento da aposentadoria e demora posterior na pensão por morte.
A própria decisão explica que a responsabilidade civil objetiva do INSS exige a demonstração de três elementos:
- dano;
- ação ou omissão lesiva da autarquia;
- nexo causal entre a conduta e o prejuízo.
A base constitucional é o art. 37, § 6º, da Constituição, que prevê a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos causados por seus agentes. Veja o texto da Constituição Federal.
O que a decisão mostra?
- Descumprir ordem judicial pode gerar indenização. A situação é mais grave quando o INSS deixa de implantar benefício já reconhecido pela Justiça.
- A gravidade do contexto importa. Doença grave, morte do segurado, natureza alimentar da verba e repetição de falhas influenciaram o resultado.
- Não existe valor padrão. Os R$ 40 mil foram fixados de acordo com as particularidades do processo.
- O dano moral não é automático em atrasos comuns. É preciso analisar a conduta do INSS, a extensão do prejuízo e as provas disponíveis.
O que o advogado precisa saber
O precedente é relevante para ações indenizatórias envolvendo descumprimento de decisão judicial previdenciária, mas não autoriza uma tese genérica para qualquer demora administrativa.
Pontos de atenção:
- Processo: Apelação Cível nº 5014709-10.2020.4.03.6183, 6ª Turma do TRF3, relatora desembargadora federal Giselle de Amaro e França.
- Resultado: recurso do INSS desprovido; recurso da viúva parcialmente provido para elevar a indenização de R$ 20 mil para R$ 40 mil.
- Prova decisiva: cronologia das ordens de implantação, acordo homologado, multas, histórico da execução, documentos médicos e protocolo da pensão por morte.
- Dano moral in re ipsa: a dispensa de prova específica do abalo moral não elimina a necessidade de provar os fatos graves que originaram o dano.
- Atualização do valor: o acórdão determinou correção monetária a partir do arbitramento e juros desde o evento danoso.
- Alcance: é decisão de Turma, sem efeito vinculante geral. A situação processual deve ser acompanhada no PJe, especialmente quanto a eventuais recursos e ao trânsito em julgado da ação indenizatória.
Perguntas frequentes
A demora do INSS dá direito automático a dano moral?
Não. O simples atraso não garante indenização. É necessário avaliar se houve conduta ilegal ou especialmente grave, prejuízo e nexo entre a falha do INSS e o dano.
Por que a viúva receberá R$ 40 mil?
O TRF3 considerou a soma de fatores graves: quatro anos de descumprimento, aposentadoria de natureza alimentar, doença oncológica, morte do segurado sem recebimento do benefício e demora na pensão por morte.
O que fazer se o INSS não cumpre uma decisão judicial?
É importante reunir decisões, intimações, comprovantes de protocolo e registros de descumprimento. No próprio processo previdenciário, podem ser pedidas medidas de cumprimento, como multa. A possibilidade de ação indenizatória depende da análise concreta da conduta e dos prejuízos.
Em resumo, o TRF3 elevou para R$ 40 mil a indenização devida à viúva de um segurado que morreu sem receber a aposentadoria já reconhecida judicialmente. O julgamento reforça que o atraso excepcionalmente grave, sobretudo quando há descumprimento de ordem judicial e privação de verba alimentar, pode gerar responsabilidade civil do INSS.
Com informações do acórdão da 6ª Turma do TRF3.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




