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Auxílio do INSS para vítimas de violência doméstica: veja como pedir

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A mulher que precisa deixar o trabalho para se proteger de violência doméstica pode ter direito a uma renda durante o afastamento. 

O pagamento não é automático: para receber pelo INSS, é necessário que a Justiça determine expressamente o afastamento do trabalho e que a vítima possua qualidade de segurada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro, regulamentou como pedir o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A regra operacionaliza um direito previsto na Lei Maria da Penha. 

O Supremo Tribunal Federal também definiu como o pagamento deve ser dividido entre empregador, INSS e, em algumas situações, os governos locais.

Auxílio do INSS para vítimas de violência doméstica: veja como pedir

O que é o afastamento protetivo?

A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine, quando necessário, o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo trabalhista. A medida busca protegê-la quando continuar trabalhando representa risco ou dificulta sua segurança.

A violência doméstica não precisa ser física: a lei também reconhece formas psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. Para receber o benefício previdenciário, contudo, o ponto decisivo é haver uma decisão judicial que ordene o afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha.

Esse benefício não é um auxílio-doença: a mulher não precisa provar que está incapacitada para trabalhar nem passar por perícia médica. O valor segue regras de cálculo semelhantes às do benefício por incapacidade temporária, mas o motivo do pagamento é o afastamento protetivo determinado pela Justiça.

Quem pode receber pelo INSS?

Em geral, é preciso cumprir estes requisitos:

  • Ter uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva, no âmbito da Lei Maria da Penha. A norma trata de decisão do juízo estadual no exercício da jurisdição criminal.
  • Ser segurada do RGPS (INSS) na data indicada pela Justiça para o início do afastamento. Se a decisão não indicar uma data, o INSS considerará a data da decisão.
  • De fato se afastar do trabalho, caso esteja exercendo atividade profissional na data fixada pela decisão.

Podem estar cobertas seguradas de diferentes categorias do RGPS, como trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais-rurais. Não há carência: não se exige um número mínimo de contribuições para pedir esse benefício. 

Ainda assim, é preciso ter qualidade de segurada na data relevante. Quem parou de contribuir pode, em certas situações, manter essa qualidade durante o chamado período de graça; o INSS verifica cada caso.

Uma medida protetiva que não determine a saída do trabalho, por si só, pode não bastar para esse pagamento. Boletim de ocorrência também não substitui a decisão judicial exigida pela regra. 

Se a ordem não mencionar o afastamento profissional, a mulher pode pedir orientação à Defensoria Pública ou a um advogado para avaliar como solicitar ao juízo que esclareça ou complemente a decisão.

Como pedir o benefício ao INSS?

  1. Converse com o serviço que acompanha o caso de violência. Na ação de proteção, peça que o juízo avalie expressamente a necessidade de afastamento do trabalho. A decisão deve indicar quando começa e por quanto tempo vale.
  2. Faça o pedido ao INSS pelos canais oficiais de atendimento, como pelo telefone 135 e site ou aplicativo do Meu INSS. A regulamentação não exige uma nova ação judicial contra o INSS para solicitar o pagamento.
  3. Anexe uma cópia da decisão judicial que ordena o afastamento. Junte também cópia do documento de identificação com CPF e documentos que ajudem a confirmar sua atividade e suas contribuições, como carteira de trabalho, extrato do CNIS ou comprovantes de recolhimento, especialmente se houver informação faltando no cadastro.
  4. Guarde o protocolo e acompanhe o pedido. Se houver mudança ou revogação da decisão, ou se a mulher voltar ao trabalho, comunique a alteração ao INSS.

A Justiça já avalia a necessidade do afastamento. Por isso, o INSS não deve exigir perícia para comprovar incapacidade: sua análise se concentra na decisão judicial e na qualidade de segurada.

Quem paga e por quanto tempo?

SituaçãoQuem paga
Empregada coberta pela regra geralO empregador paga os primeiros 15 dias; o INSS assume a partir do 16º dia.
Trabalhadora doméstica e outras categorias do RGPS sem empregador responsável pelo pagamento inicialO INSS paga desde o início do afastamento, conforme as regras aplicáveis à categoria.
Mulher sem qualidade de segurada do RGPSO pagamento não é feito pelo INSS. Pode haver prestação assistencial a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, se for reconhecida a falta de meios para a própria subsistência.

A divisão entre empregador e INSS decorre da decisão do STF sobre o tema. Se o empregador não pagar a parte que lhe cabe, a trabalhadora pode guardar a decisão judicial e os registros de pagamento ou de eventual recusa, e buscar orientação trabalhista. 

As mulheres vinculadas a um regime próprio de previdência (RPPS) devem consultar as regras do próprio regime, pois a Portaria nº 48 trata das seguradas do RGPS.

O afastamento pode durar até seis meses, conforme o período fixado pelo juiz. Não são seis meses automáticos para todos os casos: vale o prazo da decisão, limitado a esse máximo. Se a decisão não indicar a duração, a regulamentação prevê o período de seis meses.

O valor do benefício não corresponde necessariamente ao último salário da mulher. Ele é calculado conforme as regras do benefício por incapacidade temporária e depende do histórico de contribuições e dos limites previdenciários. O período de afastamento também conta como tempo de contribuição, e não há desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício.

A decisão de afastamento já saiu?

Mesmo que o afastamento tenha começado antes de 9 de outubro, vale verificar se ele ainda estava em curso quando a Portaria entrou em vigor e procurar o INSS. A regra alcança afastamentos judiciais em andamento, observados o período restante e os limites previstos para o início do pagamento.

Preciso esperar uma condenação criminal para pedir?

A regra exige uma decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva. Não se trata de pedir ao INSS que investigue ou decida se houve violência: essa proteção é analisada pelo juízo competente.

Preciso ter contribuído por um período mínimo?

Não há carência para esse benefício. Mas é necessário manter a qualidade de segurada do RGPS na data relevante.

E se o INSS negar o pedido?

Nesse caso, leia o motivo da negativa. Se faltar uma informação sobre o vínculo ou as contribuições, reúna documentos como carteira de trabalho, CNIS e comprovantes de recolhimento. 

Se a decisão judicial não ordenar claramente o afastamento do trabalho, procure a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar como pedir esclarecimento ao juízo. Com a negativa em mãos, também é possível buscar orientação sobre o recurso cabível.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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