Auxílio-doença ajuda segurado a conseguir aposentadoria
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu a favor de um segurado do INSS e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição após aceitar um recurso apresentado contra a negativa inicial do benefício.
A decisão proferida pela 1ª Junta de Recursos em 13/01/2026,reconheceu períodos de trabalho que não haviam sido considerados pelo INSS, o que permitiu que o segurado alcançasse o tempo mínimo necessário para se aposentar.
Entenda o caso
Antes de analisar o pedido, o CRPS confirmou que o recurso foi feito dentro do prazo legal conforme o Art. 61 da Portaria MTP nº 4.061/2022 (RICRPS). Com isso, o Conselho pôde analisar o caso e revisar a decisão que havia negado a aposentadoria.
Um dos pontos mais importantes da decisão foi o reconhecimento de que o tempo em que o segurado ficou afastado do trabalho recebendo auxílio-doença pode contar como tempo especial, desde que esteja ligado a períodos em que a pessoa trabalhou em condições prejudiciais à saúde.

Nesse caso, o Conselho entendeu que o período afastado deveria ser considerado, quando intercalado com períodos de trabalho em condições prejudiciais à saúde, seguindo entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 998.
Carteira de Trabalho foi aceita como prova
O Conselho também confirmou que a Carteira de Trabalho continua sendo um documento válido para comprovar tempo de serviço. De acordo com o Art. 19-B, § 1º, I, do Decreto nº 3.048/99 e o Enunciado 2, inciso II, do CRPS, a Carteira de Trabalho que não possua defeito formal que comprometa sua fidedignidade tem valor probatório.
Como a carteira apresentada não tinha rasuras nem erros e estava corretamente preenchida, o período de trabalho registrado foi aceito para contar tanto como tempo de contribuição quanto para carência, que é o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS.
Segurado passou a cumprir os requisitos para se aposentar
Com o reconhecimento desses períodos, o segurado passou a cumprir todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive pelas regras de transição criadas após a Reforma da Previdência.
O Conselho também destacou que, se necessário, é possível considerar uma data posterior ao pedido inicial para garantir a aposentadoria mais vantajosa ao segurado.
Ao final, o CRPS decidiu que o segurado tem direito à aposentadoria e determinou a concessão do benefício, sem exigir novos documentos além dos que já haviam sido apresentados ao INSS.
O tempo em auxílio-doença pode contar para aposentadoria?
Sim. Em algumas situações, o período em auxílio-doença pode ser contado, especialmente quando está ligado a períodos de trabalho em condições especiais.
A Carteira de Trabalho ainda vale como prova?
Sim. Se não houver erros ou rasuras, a Carteira de Trabalho é aceita como prova de tempo de trabalho pelo INSS.
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?
Quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência pode se aposentar pelas regras antigas ou de transição, desde que cumpra o tempo mínimo exigido.
O que significa “reafirmar a data do pedido”?
Significa considerar uma data um pouco depois do pedido inicial para verificar se o segurado passou a ter direito ao benefício.
Número do recurso administrativo: 44233.168545/2025-11.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





