Babá sem carteira desde os 12 anos tem aposentadoria aos 51
Uma trabalhadora de 51 anos conseguiu na Justiça Federal o direito à aposentadoria por tempo de contribuição após o reconhecimento de 16 anos de trabalho como babá e empregada doméstica sem carteira assinada, exercidos desde os 12 anos de idade.
A decisão, da 4ª Vara Federal de Maringá (PR), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbe o período trabalhado entre 1986 e 2002 e implante o benefício com efeitos financeiros a partir de julho de 2023.
O reconhecimento do vínculo foi baseado não apenas em documentos tradicionais, mas também em fotografias com os filhos dos empregadores, declaração escolar e depoimentos de testemunhas, considerando o contexto de informalidade característico do trabalho doméstico.
Fotos e testemunhas comprovam o trabalho
O pedido de aposentadoria havia sido negado administrativamente pelo INSS sob o argumento de que a segurada não cumpria os requisitos.

Ao analisar a ação, a Justiça considerou como início de prova material fotografias da trabalhadora com as crianças de quem cuidava, além de uma declaração escolar. As provas foram reforçadas pelos depoimentos colhidos durante o processo, que confirmaram tanto o trabalho infantil quanto a continuidade das atividades como empregada doméstica.
Juiz aplicou protocolo de gênero do CNJ
Na sentença, o juiz federal Adriano José Pinheiro destacou que exigir documentos formais para comprovar cada ano trabalhado seria incompatível com a realidade enfrentada por muitas trabalhadoras domésticas.
Segundo o magistrado, exigir “prova material robusta e irrefutável” em situações marcadas pela informalidade estrutural acabaria reforçando a discriminação e a invisibilidade desse tipo de trabalho.
A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que o trabalho doméstico é historicamente exercido por mulheres em condições de vulnerabilidade.
Além disso, o fato de a autora ter iniciado suas atividades aos 12 anos de idade foi considerado um elemento que evidencia vulnerabilidade relacionada ao gênero, à idade e à condição social.
Tempo reconhecido garantiu aposentadoria
Com a averbação do período entre 1986 e 2002, a segurada passou a contabilizar:
- 31 anos de tempo de contribuição na data do requerimento;
- 387 meses de carência, superando o mínimo exigido.
A sentença concluiu que todos os requisitos previstos pela Emenda Constitucional nº 103/2019 foram preenchidos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, regra que, no caso concreto, não exigia idade mínima.
Além da implantação do benefício, o INSS foi condenado ao pagamento dos valores retroativos devidos desde julho de 2023, observando o limite de até 60 salários mínimos para a requisição de pequeno valor (RPV).
Com informações do JFPR.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




