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Afastamento de menos de 15 dias pode gerar auxílio-doença?

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que o INSS conceda um auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a um segurado cujo último afastamento médico durou menos de 15 dias.

A decisão destaca um ponto pouco conhecido das regras previdenciárias: quando os afastamentos decorrem da mesma doença e ocorrem em um intervalo de até 60 dias, os períodos devem ser somados, podendo garantir o direito ao benefício desde o primeiro dia de incapacidade.

INSS havia negado o benefício

O recurso foi apresentado após o INSS indeferir o pedido de auxílio por incapacidade temporária.

Na perícia médica federal, foi reconhecido que o segurado estava incapacitado para o trabalho entre 15 e 29 de outubro de 2025, período inferior a 15 dias. Mesmo assim, o CRPS entendeu que a análise não poderia considerar apenas esse último afastamento.

Afastamento de menos de 15 dias pode gerar auxílio-doença?

Novo afastamento em até 60 dias mudaram a análise

Ao examinar o processo, o Conselho verificou que o segurado já havia se afastado anteriormente pela mesma enfermidade, identificada pelo mesmo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Além disso, o novo afastamento ocorreu dentro do prazo de 60 dias previsto na legislação.

Nessas situações, o Conselho concluiu que os períodos de incapacidade devem ser considerados em conjunto, e não isoladamente. Com isso, deixa de ser aplicado o entendimento de que o segundo afastamento precisaria, sozinho, superar 15 dias para gerar direito ao benefício.

Benefício é devido desde o primeiro dia da incapacidade

Segundo o voto, como a incapacidade foi reconhecida pela perícia médica e os afastamentos decorreram da mesma patologia, ficou configurada a hipótese prevista no artigo 75, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.

Assim, o auxílio por incapacidade temporária deve ser pago desde o primeiro dia da incapacidade, ainda que o último período de afastamento, analisado isoladamente, tenha sido inferior a 15 dias.

Recurso foi totalmente provido

Com esse entendimento, o CRPS deu provimento ao recurso e reconheceu o direito do segurado ao benefício.

O Conselho também determinou que o INSS implante o auxílio, observando os demais requisitos legais e administrativos aplicáveis ao caso.

Número do Processo Administrativo: 44233.527140/2026-18.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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