Banco pode bater à porta de aposentado para oferecer consignado?
Um banco pode bater à porta de um aposentado para oferecer crédito consignado? A resposta exige distinguir a visita da contratação.
A proibição específica de visitas não solicitadas está prevista no PL 3.389/2026, que ainda aguarda a escolha de um relator em comissão da Câmara. Portanto, essa proposta ainda não mudou as regras.
Isso não significa que o aposentado seja obrigado a receber o agente ou aceitar a oferta. E uma conversa na porta de casa não autoriza, por si só, a contratação do empréstimo.
O que o projeto propõe?
O PL 3.389/2026 quer proibir que bancos, correspondentes bancários e seus agentes procurem aposentados e pensionistas em casa, sem que eles tenham pedido ou autorizado o contato, para oferecer consignado.

O texto também prevê que sejam apresentadas informações claras sobre os custos do empréstimo e mecanismos para registrar as ofertas e fiscalizar as abordagens. Como a proposta ainda está em análise na Câmara, essas medidas não estão valendo por causa do projeto.
O que vale hoje?
As regras atuais já protegem o consumidor contra práticas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que uma empresa se aproveite da idade ou da vulnerabilidade de alguém para lhe empurrar produtos ou serviços. Também exige que as informações sobre o crédito sejam claras, incluindo seus custos e consequências.
Para haver consignado com desconto no benefício, o INSS exige autorização expressa do titular pelos meios previstos nas regras do órgão. O benefício também precisa estar desbloqueado para essa operação.
Assim, o aposentado não deve fornecer senha, código recebido por mensagem ou dados de acesso ao Meu INSS a um agente que apareça em casa.
Como agir se um agente aparecer?
O aposentado pode simplesmente recusar a oferta e encerrar a conversa. Se tiver interesse, deve conferir o nome da instituição e buscar informações pelos canais oficiais, verificando o valor das parcelas, o prazo e o custo total antes de decidir.
É importante ler com cautela os detalhes, condições e garantias do contrato, além de guardar consigo uma cópia do documento assinado pelo representante da instituição financeira.
Se houver pressão, contratação que não foi autorizada ou desconto desconhecido no benefício, o consumidor pode procurar o banco pelos canais oficiais e registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




