Aposentadoria especial: Câmara aprova urgência para votar novas regras
A aprovação da urgência, porém, não significa que as regras da aposentadoria especial já mudaram. Entenda!

A aprovação da urgência, porém, não significa que as regras da aposentadoria especial já mudaram. Entenda!

É possível se aposentar com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição. Contudo, é preciso analisar o caso concreto de forma individualizada.

A Câmara dos Deputados instala nesta quarta-feira (12) a comissão especial responsável por analisar a proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

A proposta alcança negativas provocadas por erro grosseiro ou pela ausência de análise adequada das provas e dos documentos apresentados.

Somente em junho, 938.180 pedidos foram rejeitados, o maior resultado mensal registrado neste ano.

Com a nova regra, uma segurada diagnosticada com gravidez de alto risco poderá receber o auxílio por incapacidade temporária mesmo sem ter completado os 12 pagamentos normalmente exigidos.

A possibilidade está relacionada exclusivamente à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

É possível receber duas aposentadorias desde que as aposentadorias sejam concedidas por regimes previdenciários diferentes ou sejam decorrentes de cargos públicos que podiam ser acumulados.

A mulher vinculada ao INSS antes da Reforma pode cumprir a regra da idade mínima progressiva, que exige 59 anos e seis meses de idade e 30 de contribuição.

Sem o pagamento durante dois meses, a família passou a depender da solidariedade de outras pessoas para custear despesas.

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