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Cadastro biométrico no INSS passa a ser obrigatório

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A partir de sexta-feira, 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a exigir a comprovação biométrica obrigatória. 

A medida, prevista no Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, pretende reforçar o combate a fraudes, proteger os dados dos segurados e garantir que os pagamentos sejam destinados somente a quem realmente tem direito. Saiba mais! 

Quem precisa fazer a biometria agora?

A obrigatoriedade vale somente para novos requerimentos feitos a partir de hoje. Isso significa que qualquer solicitação de aposentadoria, auxílio, pensão ou outro benefício deverá ser acompanhada de um cadastro biométrico válido. Nesta fase inicial, o INSS aceitará as biometrias já registradas em três documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Título de Eleitor (TSE)

Quem já possui biometria vinculada a qualquer um deles não precisa fazer nenhuma atualização imediata.

Cadastro biométrico no INSS passa a ser obrigatório

E quem já recebe benefício?

A nova exigência não afeta imediatamente aposentados, pensionistas ou beneficiários que já recebem mensalmente. Não haverá bloqueio automático de pagamentos.

Para esse público, a atualização biométrica será implementada de forma gradual. Caso o INSS identifique necessidade de recadastramento, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, podendo realizar o procedimento sem impacto no pagamento.

Quem está dispensado da biometria obrigatória?

A regulamentação prevê exceções para garantir a inclusão de grupos que enfrentam barreiras de acesso. Estão dispensados enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público:

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Cidadãos com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas
  • Brasileiros que residem no exterior

Além disso, até 30 de abril de 2026, a biometria também não será exigida para quem solicitar:

Cronograma completo do INSS

Para evitar dúvidas, o INSS detalhou um cronograma de adaptação:

  • A partir de 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exige biometria válida via CIN, CNH ou Título de Eleitor.
  • A partir de 1º de maio de 2026: segurados sem biometria nesses documentos deverão obrigatoriamente emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento aceito para identificação biométrica em qualquer requerimento ou manutenção de benefício. A medida unifica os registros e simplifica a checagem de identidade.

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Sobre o Autor

(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.

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