Câmara aprova pensão por morte de 100% do benefício
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê a volta da pensão por morte integral para dependentes de segurados do INSS.
O texto aprovado reúne o PL 338/2024 e o PL 371/2024 e propõe que a pensão corresponda a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Caso ele ainda não fosse aposentado na data do óbito, será considerado o valor a que teria direito se recebesse aposentadoria por incapacidade permanente.
A proposta, porém, ainda não está em vigor. Ela segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de poder avançar no Congresso.
O que muda na pensão por morte?
A ideia é restabelecer, para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a regra de pagamento integral que vigorava antes da Reforma da Previdência de 2019.

Hoje, em regra, a pensão por morte é calculada por uma cota familiar de 50% do valor do benefício, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Assim, uma viúva ou viúvo sem filhos, por exemplo, normalmente recebe 60% do valor que o segurado recebia ou teria direito de receber. Com dois dependentes, o percentual chega a 70%; com três, a 80%.
Pelo texto aprovado na comissão, o número de dependentes deixaria de reduzir a renda mensal da pensão: o benefício passaria a ser equivalente a 100% do valor de referência, respeitados os limites mínimo e máximo do INSS.
Proposta vale para segurados do INSS
O substitutivo aprovado restringe a mudança aos segurados do RGPS, grupo que reúne trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, contribuintes individuais, MEIs e segurados facultativos vinculados ao INSS.
A versão analisada não altera as regras dos regimes próprios de servidores públicos. Segundo o parecer, uma mudança nesses regimes poderia envolver iniciativa reservada ao Poder Executivo.
Como funciona a regra atual?
A fórmula de 50% mais 10% por dependente foi instituída pela Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência.
Há exceções. A pensão pode alcançar 100% do valor de referência quando a morte decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Também existem regras específicas quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Apesar disso, a regra geral continua sendo a aplicação das cotas. O próprio relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PL-PE), argumentou que o modelo atual não recompõe a renda familiar em patamar próximo ao que o segurado deixava antes de falecer.
Projeto ainda precisa avançar
A aprovação ocorreu em comissão, em abril de 2026, e não significa que a pensão por morte já voltou a ser integral.
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, ainda precisará passar pela CCJ. Como tramita em caráter conclusivo, pode seguir ao Senado sem votação no Plenário da Câmara, desde que não haja recurso para análise dos deputados.
Se for aprovado nas etapas seguintes e também pelo Senado, o texto poderá ser enviado à sanção presidencial.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




