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Câmara aprova: PM e bombeiro poderão contar 10 anos de trabalho civil na aposentadoria integral

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Os policiais militares e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios poderão aproveitar até 10 anos de tempo de serviço civil para a passagem à inatividade com remuneração integral. A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, o substitutivo ao PL 241/2023, que agora segue para o Senado Federal. Veja a notícia oficial da Agência Câmara.

Atenção: a proposta ainda não é lei e não autoriza nenhum pedido imediato de aposentadoria. Além disso, os 35 anos de tempo total permanecem apenas para os homens. Para as mulheres, o texto aprovado prevê uma regra própria, com 32 anos de serviço.

O que a Câmara aprovou?

O texto aprovado foi o substitutivo relatado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ao PL 241/2023, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

A proposta altera o art. 24-A do Decreto-Lei 667/1969. Embora seja comum falar em “aposentadoria integral”, a expressão técnica usada na norma é transferência para a inatividade remunerada com remuneração integral.

Câmara aprova: PM e bombeiro poderão contar 10 anos de trabalho civil na aposentadoria integral
RegraComo é hojeTexto aprovado pela Câmara
Homens35 anos de serviço, com ao menos 30 de atividade militar35 anos de serviço, com ao menos 25 de atividade militar
Mulheres35 anos de serviço, com ao menos 30 de atividade militar32 anos de serviço, com ao menos 22 de atividade militar
Tempo civil aproveitável na regra geralAté 5 anosAté 10 anos

Pela regra vigente, os cinco anos de tempo civil decorrem da exigência de 35 anos totais, dos quais pelo menos 30 devem ser de atividade militar.  

Como funcionariam os 10 anos de trabalho civil?

Na regra geral proposta, o militar poderá completar o tempo total com períodos trabalhados fora da corporação, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público civil.

Exemplos:

  • um homem com 25 anos de atividade militar e 10 anos de tempo civil válido poderia atingir os 35 anos exigidos;
  • uma mulher com 22 anos de atividade militar e 10 anos de tempo civil válido poderia atingir os 32 anos previstos no texto.

Esse tempo não é contado automaticamente. Ele precisa ser comprovado e averbado, conforme as regras de contagem recíproca. Trabalho com carteira assinada, por exemplo, exige a comprovação das contribuições e, em regra, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O mesmo período não pode ser usado em duplicidade para gerar dois benefícios.

A legislação já prevê a contagem recíproca entre tempo militar, RGPS e regimes próprios, com compensação financeira entre os sistemas. Veja o art. 24-J do Decreto-Lei 667/1969.

Quem realmente pode ser beneficiado?

A ampliação é mais relevante para quem trabalhou por vários anos antes de entrar na PM ou no Corpo de Bombeiros.

Para os homens que fizeram toda a carreira na corporação, a mudança no limite de tempo civil não antecipa, por si só, a inatividade: o total de 35 anos continua o mesmo.

Para as mulheres, porém, o efeito pode ser maior. O substitutivo reduz o requisito total de 35 para 32 anos e o mínimo de atividade militar de 30 para 22 anos. Assim, uma militar mulher pode ser beneficiada mesmo sem ter tempo civil a averbar, desde que cumpra as demais regras aplicáveis.

A medida não altera as regras das Forças Armadas, das polícias civis ou das polícias federais. Ela alcança apenas policiais militares e bombeiros militares estaduais, distritais e dos territórios.

E quem já tinha tempo civil antes de 2019?

O texto aprovado preserva uma regra mais favorável para quem, até a entrada em vigor da Lei 13.954/2019, já tinha tempo de serviço público ou privado averbado — ou que ainda pudesse ser averbado. Nessa hipótese, o período poderá ser considerado integralmente para a inatividade.

Por isso, não é correto aplicar automaticamente o teto de 10 anos a todos os casos antigos. Quem possuía tempo civil antes da reforma de 2019 precisa de análise individual.

Também é importante separar duas situações:

  • ter tempo civil acumulado antes de 2019;
  • já ter cumprido todos os requisitos para a inatividade antes de 31 de dezembro de 2019.

No segundo caso, a legislação vigente já assegura direito adquirido às regras então aplicáveis. 

A regra já está valendo?

Não. A Câmara aprovou o texto, mas o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal.

Se os senadores aprovarem o mesmo texto, a proposta seguirá para sanção ou veto presidencial. Se o Senado fizer alterações, o projeto volta à Câmara. Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atuais.

O que o advogado precisa saber

  • O PL 241/2023 trata de inatividade militar, e não de aposentadoria comum do INSS ou de regime próprio de servidor civil.
  • A regra de 10 anos é a geral. O tempo civil anterior à Lei 13.954/2019 pode ter tratamento mais favorável, conforme a cláusula de transição aprovada.
  • A análise deve considerar os arts. 24-A, 24-F, 24-G e 24-J do Decreto-Lei 667/1969, além da legislação específica do estado ou do Distrito Federal.
  • Não basta somar períodos informalmente: é necessário examinar CTC, averbação, contribuição, eventual concomitância e regras de compensação financeira.
  • O substitutivo também inclui temas fora da inatividade, como regras relacionadas a concursos e promoções nas corporações. Leia o texto aprovado pela Câmara.

Perguntas frequentes

Quantos anos serão exigidos para a aposentadoria integral de PMs e bombeiros?

Se o projeto virar lei, os homens precisarão de 35 anos de serviço, com pelo menos 25 de atividade militar. Para as mulheres, serão 32 anos de serviço, com no mínimo 22 de atividade militar.

Quanto tempo de trabalho civil poderá ser aproveitado?

Na regra geral, até 10 anos de tempo civil, público ou privado, desde que seja comprovado e averbado corretamente.

A mudança já vale para quem quer se aposentar agora?

Não. O texto ainda depende de aprovação do Senado e de sanção presidencial.

Policial civil ou federal entra na nova regra?

Não. O PL 241/2023 altera normas aplicáveis aos policiais militares e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Em resumo, a Câmara aprovou uma proposta que amplia de 5 para 10 anos o aproveitamento de tempo civil na inatividade de PMs e bombeiros. O texto também reduz os requisitos para mulheres, que passariam a precisar de 32 anos totais e 22 de atividade militar. A mudança, porém, ainda depende do Senado e não produz efeitos imediatos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias, do PL 241/2023 e do Decreto-Lei 667/1969.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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