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Câmara aprova programa de revisão de benefícios do INSS

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), o texto da Medida Provisória 1296/25, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A iniciativa busca acelerar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, com o intuito de reduzir a fila de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual é o objetivo do PGB?

O PGB dará prioridade a processos com prazo de análise superior a 45 dias ou com prazo judicial vencido. Além disso, estão incluídas no escopo do programa as avaliações sociais que compõem a análise biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Serão realizadas perícias em unidades sem atendimento regular ou com prazo de agendamento superior a 30 dias, além de casos que demandem análise documental.

Horários e condições de atendimento

As perícias e análises poderão ocorrer em dias úteis após as 18h e em dias não úteis. As ações do programa não devem comprometer o atendimento regular nas agências da Previdência Social, sendo realizadas além da capacidade ordinária dos servidores.

Câmara aprova programa de revisão de benefícios do INSS

Por fim, poderão aderir ao PGB os servidores da Carreira do Seguro Social, que receberão bônus de R$ 68 por tarefa, e os integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial e Perito Médico da Previdência Social.

Definição de prioridades e metas

A ordem de análise dos processos e o cronograma das perícias será definida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil. O regulamento também estabelecerá critérios para adesão dos servidores, monitoramento e controle do cumprimento das metas.

Qual é o prazo de duração do programa?

Caso seja aprovado pelo Senado Federal, o programa terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação uma única vez. A vigência, no entanto, não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2026.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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