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Auxílio Doença

Câmara aprova urgência para acabar com carência do auxílio-doença por endometriose

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Nesta semana o portal da Câmara dos Deputados publicou uma nota informando que aprovou requerimentos de urgência para vários projetos de lei, incluindo o 1069/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que “acaba com a carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez a mulheres com endometriose enquanto manifestação incapacitante”. 

O que é o Projeto 1069/23?

O Projeto de Lei 1069/23 propõe a inclusão da endometriose com manifestação incapacitante no rol de doenças que dispensam o período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Tratamento integral pelo SUS

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta também garante que mulheres acometidas pela endometriose recebam tratamento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento multidisciplinar inclui acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas reconhecidas, como fisioterapia e atividades físicas.

Impacto da endometriose incapacitante

A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), explicou que “a endometriose, em seus casos incapacitantes, provoca dores abdominais intensas e recorrentes, forçando muitas mulheres a recorrer a analgésicos fortes e anti-inflamatórios para o alívio dos sintomas”. 

Câmara aprova urgência para acabar com carência do auxílio-doença por endometriose

Além disso, a deputada destacou outras complicações da doença, como: “dor durante a relação sexual, sangramento nas fezes, fadiga, cefaleia e distúrbios emocionais e psicológicos”.

Próximos passos da tramitação

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Acompanhe o blog do Prev para conferir o desdobramento desta notícia sobre o auxílio-doença.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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