Carteira de Trabalho antiga garante aposentadoria após negativa
Uma trabalhadora conseguiu reverter uma decisão do INSS e garantir sua aposentadoria por idade após comprovar um vínculo empregatício antigo registrado na Carteira de Trabalho.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu que o documento possuía valor probatório e determinou a concessão do benefício, além do pagamento das diferenças financeiras devidas.
A decisão chama atenção porque o período de trabalho não havia sido considerado corretamente pela Previdência, mas acabou sendo reconhecido graças às anotações existentes na CTPS.
Vínculo antigo foi decisivo para a aposentadoria
O caso envolvia uma segurada que buscava o reconhecimento de um vínculo de emprego mantido entre outubro de 1986 e abril de 1988. Segundo o processo, o período estava registrado na Carteira de Trabalho da trabalhadora, mas não havia sido computado pelo INSS para fins de aposentadoria por idade.

Ao recorrer da decisão, a segurada argumentou que o registro era legítimo e deveria ser utilizado para aumentar seu tempo de contribuição e sua carência previdenciária.
Quando a Carteira de Trabalho vale como prova?
Ao analisar o recurso, o CRPS reforçou um entendimento já consolidado na esfera administrativa: a Carteira de Trabalho possui valor probatório para comprovar tempo de contribuição quando não apresenta defeitos formais que comprometam sua autenticidade.
No caso concreto, os conselheiros observaram que o registro do vínculo empregatício era contemporâneo à emissão da carteira, seguia a ordem cronológica dos demais contratos e não apresentava rasuras ou inconsistências.
Por esse motivo, o documento foi considerado suficiente para comprovar o período trabalhado.
INSS havia deixado de considerar período importante
Com a inclusão do vínculo reconhecido pelo Conselho, a segurada passou a atingir os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade.
A decisão destacou que ela possuía o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição e também cumpria a carência de 180 contribuições mensais exigida pela legislação previdenciária.
Dessa forma, ficou demonstrado que os requisitos já estavam preenchidos na data do requerimento administrativo apresentado ao INSS.
Benefício foi reconhecido e segurada receberá diferenças
Após reconhecer o período trabalhado, o CRPS deu provimento ao recurso e determinou a concessão da aposentadoria por idade desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).
Além disso, o Conselho determinou a realização dos acertos financeiros devidos, garantindo à segurada o recebimento das diferenças que deixaram de ser pagas em razão da negativa inicial.
O que essa decisão significa para outros segurados?
O julgamento reforça que a Carteira de Trabalho continua sendo um dos documentos mais importantes para comprovar períodos de atividade profissional perante o INSS.
Muitos trabalhadores tiveram vínculos antigos que não foram registrados corretamente no CNIS ou apresentam divergências nos sistemas previdenciários. Nesses casos, uma CTPS sem rasuras, com registros cronológicos e compatíveis com a época dos fatos pode ser suficiente para comprovar o tempo de contribuição e garantir direitos previdenciários.
Por isso, especialistas recomendam que os segurados preservem documentos antigos e verifiquem regularmente se todos os vínculos de trabalho aparecem corretamente no cadastro do INSS antes de solicitar a aposentadoria.
Número do Processo Administrativo: 44233.655912/2026-01.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




