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APOSENTADORIA POR IDADE 2022 – Quem tem direito e como funciona

    Home APOSENTADORIA POR IDADE 2022 – Quem tem direito e como funciona

    Entenda a Aposentadoria por Idade

    Entenda a Aposentadoria por Idade

    Nesta série, iremos explicar cada benefício do INSS. O que é, quem tem direito, e quais documentos necessários para obtê-lo. Neste episódio, o Dr. Lucas Cardoso apresenta a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Índice

    • O que é
    • Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?
    • Requisitos
    • Valor
    • Trabalhador rural
    • Aposentadoria Híbrida
    • Reforma da Previdência
      • Regra de transição
      • Regra permanente

     

    O que é a Aposentadoria por Idade?

    A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

     

    Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?

    Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.

    A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.

     

    Requisitos da Aposentadoria por Idade

    Idade

    • Homem: 65 anos
    • Mulher: 60 anos

    Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativisitas, indígenas e outros).

    Carência da Aposentadoria por Idade

    Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.

     

    Valor da Aposentadoria por Idade

    Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

    Ex: Se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

    O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

    A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.

     

    Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

    São quatro as espécies de trabalhador rural abrangidas pela redução em cinco anos da aposentadoria por idade: segurado empregado, trabalhador eventual, trabalhador avulso e o segurado especial.

    Do segurado especial, não se exige a efetiva contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).

    Ou seja, o pequeno produtor rural que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem ajuda de empregados permanentes e visando a própria subsistência, faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural se comprovar tais aspectos pelo período de 180 meses ao completar 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.

    Não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o § 2º do art. 48 da Lei 8.213/91.

    Desde a entrada em vigência da MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/19), passou-se a exigir uma autodeclaração do exercício da atividade rural pelo segurado. Anteriormente o segurado especial necessitava recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural.

    O formulário de autodeclaração pode ser acessado aqui.

    Aposentadoria por Idade Híbrida

    A Lei 11.718/2008, a qual deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.

     

    Reforma da Previdência

    A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade restou praticamente inalterada, alterando-se apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição, além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.

    Por outro lado, a regra permanente pelo atual texto elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.

     

    Regra de transição

    O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
    2. 15 anos de tempo de contribuição;

    O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

    Entenda a Reforma da Previdência e as novas regras dos benefícios do INSS

    Regra permanente

    Já na regra permanente, para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
    2. 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).

    A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

    De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

     

    Confira também:

    • Reforma da Previdência e o fim da carência nas aposentadorias 
    • Reforma da Previdência e conversão de tempo especial: uma oportunidade na nova aposentadoria por idade

    342 comentários

    « Anterior 1 … 18 19 20
    • rosane maria nascimento da silva Responder 7 de junho de 2022 at 08:18

      Sobre o período de pagamento: é a partir da requerimento ou da data de concessão?. Considerando que no período de requerimento eu já cumpria todas as exigências?

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 7 de junho de 2022 at 09:50

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    • Filipe Leonardo Soares Cardoso Responder 5 de janeiro de 2022 at 10:19

      Quais são os documentos que precisam para ser aposentado pela LOAS?

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 5 de janeiro de 2022 at 10:26

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    • Joyce Dias Responder 29 de outubro de 2021 at 15:49

      E quanto ao tempo de carência na regra de transição, se aplica?

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 1 de novembro de 2021 at 08:36

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    • Luzinete Honorato dos santos Responder 27 de julho de 2021 at 09:29

      Quem tem 58 anos e 18 anos contribuído pode se aposentar

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 27 de julho de 2021 at 09:36

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    • João Neves Responder 10 de julho de 2021 at 15:35

      Vou iniciar o meu recebimento da minha aposentadoria em Agosto/21. pelo Banco Mercantil do Brasil.
      Gostaria de saber se posso solicitar do inss receber o beneficio pelo banco do brasil. Ou seja solicitar a permuta.

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 12 de julho de 2021 at 09:59

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    • DEBORA CINTIA DA SILVA Responder 4 de julho de 2021 at 23:29

      Minha mae tem 72 anos mas nao tem 15 anos de contribuiçao, ela pode se aposentar?

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 5 de julho de 2021 at 08:56

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    • ELAINE Responder 27 de junho de 2021 at 19:00

      Minha mãe contribuiu apenas 7 anos e alguns meses, ela fez 65 anos

      É possivel se aposentar

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 28 de junho de 2021 at 09:33

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    • Luciana Bento Responder 24 de junho de 2021 at 10:51

      Tenho 30 anos de contribuição e 45 anos de idade, quero saber se já posso me aposentar?!

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 24 de junho de 2021 at 11:26

        Obrigado pelo contato!

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