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Carteira de Trabalho antiga garante aposentadoria após negativa

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Uma trabalhadora conseguiu reverter uma decisão do INSS e garantir sua aposentadoria por idade após comprovar um vínculo empregatício antigo registrado na Carteira de Trabalho. 

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu que o documento possuía valor probatório e determinou a concessão do benefício, além do pagamento das diferenças financeiras devidas.

A decisão chama atenção porque o período de trabalho não havia sido considerado corretamente pela Previdência, mas acabou sendo reconhecido graças às anotações existentes na CTPS.

Vínculo antigo foi decisivo para a aposentadoria

O caso envolvia uma segurada que buscava o reconhecimento de um vínculo de emprego mantido entre outubro de 1986 e abril de 1988. Segundo o processo, o período estava registrado na Carteira de Trabalho da trabalhadora, mas não havia sido computado pelo INSS para fins de aposentadoria por idade.

Carteira de Trabalho antiga garante aposentadoria após negativa

Ao recorrer da decisão, a segurada argumentou que o registro era legítimo e deveria ser utilizado para aumentar seu tempo de contribuição e sua carência previdenciária.

Quando a Carteira de Trabalho vale como prova?

Ao analisar o recurso, o CRPS reforçou um entendimento já consolidado na esfera administrativa: a Carteira de Trabalho possui valor probatório para comprovar tempo de contribuição quando não apresenta defeitos formais que comprometam sua autenticidade.

No caso concreto, os conselheiros observaram que o registro do vínculo empregatício era contemporâneo à emissão da carteira, seguia a ordem cronológica dos demais contratos e não apresentava rasuras ou inconsistências.

Por esse motivo, o documento foi considerado suficiente para comprovar o período trabalhado.

INSS havia deixado de considerar período importante

Com a inclusão do vínculo reconhecido pelo Conselho, a segurada passou a atingir os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade.

A decisão destacou que ela possuía o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição e também cumpria a carência de 180 contribuições mensais exigida pela legislação previdenciária.

Dessa forma, ficou demonstrado que os requisitos já estavam preenchidos na data do requerimento administrativo apresentado ao INSS.

Benefício foi reconhecido e segurada receberá diferenças

Após reconhecer o período trabalhado, o CRPS deu provimento ao recurso e determinou a concessão da aposentadoria por idade desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Além disso, o Conselho determinou a realização dos acertos financeiros devidos, garantindo à segurada o recebimento das diferenças que deixaram de ser pagas em razão da negativa inicial.

O que essa decisão significa para outros segurados?

O julgamento reforça que a Carteira de Trabalho continua sendo um dos documentos mais importantes para comprovar períodos de atividade profissional perante o INSS.

Muitos trabalhadores tiveram vínculos antigos que não foram registrados corretamente no CNIS ou apresentam divergências nos sistemas previdenciários. Nesses casos, uma CTPS sem rasuras, com registros cronológicos e compatíveis com a época dos fatos pode ser suficiente para comprovar o tempo de contribuição e garantir direitos previdenciários.

Por isso, especialistas recomendam que os segurados preservem documentos antigos e verifiquem regularmente se todos os vínculos de trabalho aparecem corretamente no cadastro do INSS antes de solicitar a aposentadoria.

Número do Processo Administrativo: 44233.655912/2026-01.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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