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Cartórios poderão pedir pensão por morte durante registro de óbito

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O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, confirmou uma nova medida relacionada à concessão de pensão por morte. Em entrevista ao Poder360, ele disse que os cartórios também poderão solicitar esse benefício previdenciário. A previsão, segundo a publicação, é que isso aconteça entre feveiro e março de 2025.

Essa medida permitirá ao cidadão solicitar, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado; e no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade. Saiba mais detalhes.  

Stefanutto pretende automatizar o pedido da pensão por morte

De acordo com Stefanutto, essa mudança ajuda as pessoas no momento de luto: “a pessoa já perdeu o pai, a mulher perdeu o marido. Já é um problema. E aí ainda teria que vir ao INSS e pedir a pensão”, concluiu. Ainda segundo o presidente do INSS, existe uma minoria de casos mais complexos.

O exemplo citado foi de uma mulher que pode registrar a morte de um homem que tem mais de uma relação conjugal, e outras parceiras também podem solicitar o pedido de benefício. 

Cartórios poderão pedir pensão por morte durante registro de óbito

Leia também: 13° dos aposentados: quando vai ser pago em 2025?

Existem 1,2 milhão de pedidos de pensão por morte, diz Stefanutto

Na entrevista, o presidente do INSS disse que 1,2 milhão de requerimentos de pensão por morte são feitos a cada ano. Dessa forma, com a medida em vigor, a projeção é que a fila de espera de auxílios diminua cada vez mais.

Em setembro de 2023, o governo federal já tinha enviado um projeto de lei para reduzir a fila do INSS, logo depois do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) ter sido criado em julho do mesmo ano, com o intuito de diminuir as filas de pedidos de aposentadorias, perícias médicas e pensões em atraso.

Medida é similar a parceria do INSS com os Correios 

Stefanutto ainda comparou o formato com a parceria do INSS com os Correios, que permite que beneficiários por incapacidade temporária entreguem o Atestmed nas agências da estatal. Ainda, o órgão pagará os cartórios para realizar os serviços.

Atualizado em 24/01/2025.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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