Caso de BPC é revertido após exclusão de renda no cálculo familiar
Em um caso concreto analisado no âmbito previdenciário, um recurso ordinário resultou no restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma idosa, após a revisão do cálculo da renda familiar.
A decisão foi proferida no processo administrativo vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social, e teve provimento total do recurso, determinando a retomada do pagamento do benefício.
Recurso foi aceito e benefício será restabelecido
O colegiado reconheceu que a beneficiária cumpre os requisitos legais para manutenção do BPC e determinou o restabelecimento do benefício a partir da data de suspensão, com pagamento dos valores atrasados.
A principal mudança na decisão foi a forma de cálculo da renda familiar, que alterou o enquadramento da situação econômica da idosa.

No caso, o benefício havia sido suspenso sob alegação de que a renda familiar ultrapassava o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
No entanto, a análise revisou a composição do grupo familiar e concluiu que a renda da filha da requerente não deveria ser incluída no cálculo, pois ela é separada e possui três filhos, o que descaracteriza sua integração automática como dependente econômica no caso analisado.
Reenquadramento da renda garantiu o direito ao benefício
Com a exclusão da renda da filha, a renda per capita familiar foi recalculada e passou a se enquadrar no limite exigido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Com isso, foi reconhecido que a idosa permanece em situação de vulnerabilidade social e sem meios próprios de subsistência.
A decisão também reforça que o critério de renda não deve ser aplicado de forma automática, devendo considerar a real condição de dependência econômica dentro do grupo familiar, conforme previsto na legislação assistencial.
Diante disso, o recurso foi conhecido e provido, determinando o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o pagamento dos valores retroativos desde a suspensão do benefício.
Número do Processo Administrativo: 44233.626695/2026-33.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




