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CJF muda regra para cálculo de atrasados do INSS

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) atualizou o Manual de Cálculos da Contadoria da Justiça Federal e definiu uma nova regra para a aplicação da correção monetária e dos juros de mora nos valores atrasados devidos aos segurados do INSS em processos judiciais.

A mudança esclarece uma dúvida que surgiu após a publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 e pode impactar diretamente o valor final recebido por quem vence ações previdenciárias, como aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.

O tema foi destacado pelo professor de Direito Previdenciário Sergio Geromes em publicação nas redes sociais.

O que mudou no cálculo dos atrasados do INSS?

Até a entrada em vigor da EC nº 136/2025, os atrasados eram atualizados pela taxa Selic como índice único, regra estabelecida pela EC nº 113/2021, que entrou em vigor em 12/2021.

CJF muda regra para cálculo de atrasados do INSS

Antes disso, os cálculos seguiam outro modelo de correção:

  • INPC para benefícios previdenciários;
  • IPCA-E para benefícios assistenciais;
  • Juros de mora calculados com base na remuneração da caderneta de poupança.

Com a nova emenda constitucional, foi determinada uma regra específica para o período entre a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o efetivo pagamento.

Nesse trecho do processo, passam a ser aplicados:

  • IPCA para correção monetária;
  • Juros simples de 2% ao ano, sem incidência de juros compensatórios.

Qual era a dúvida?

Apesar da mudança promovida pela EC nº 136/2025, ainda existia uma questão importante: qual índice deveria ser utilizado antes da expedição do precatório ou da RPV, ou seja, durante a fase de liquidação da sentença?

Essa etapa é justamente quando são elaborados os cálculos para definir o valor que será pago ao segurado.

Com a atualização do Manual de Cálculos, o CJF estabeleceu uma orientação definitiva para esse período.

Como ficam os cálculos?

De acordo com a nova sistemática adotada pelo Conselho da Justiça Federal, em conformidade com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cálculos de benefícios previdenciários deverão observar, a partir de setembro de 2025:

  • Correção monetária: INPC;
  • Juros de mora: taxa legal, correspondente à Selic, descontado o percentual do INPC.

Na prática, isso significa que a correção monetária e os juros voltam a ser calculados de forma separada nessa fase do processo, diferentemente do modelo anterior, introduzido pela EC 113/2021, que utilizava apenas a Selic como índice único.

Quem pode ser afetado pela mudança?

A alteração impacta principalmente segurados do INSS que possuem ações judiciais em andamento, até a fase de elaboração dos cálculos para pagamento dos valores atrasados.

Entre os benefícios que podem ser alcançados pela nova regra estão:

  • aposentadorias;
  • pensões por morte;
  • benefício por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • auxílio-acidente;
  • salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários.

Como a forma de atualização dos valores influencia diretamente o montante devido, especialistas apontam que a mudança pode alterar significativamente o valor final dos atrasados, dependendo do período considerado e das características de cada processo.

Nova regra exige atenção de advogados e segurados

A definição do CJF uniformiza um ponto que gerava dúvidas desde a promulgação da EC nº 136/2025 e oferece maior segurança jurídica para a elaboração dos cálculos nas ações previdenciárias.

Para advogados previdenciaristas, a atualização exige revisão dos critérios utilizados na liquidação das sentenças. 

Já para os segurados, a mudança reforça a importância de acompanhar os cálculos realizados em seus processos, já que a nova metodologia pode influenciar diretamente o valor a ser recebido.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.

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