CJF suspende prazos processuais em ações que envolvem o INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão dos prazos processuais nos processos que envolvem atos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026.
A medida foi formalizada por meio da Portaria CJF nº 50/2026 e vale para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), bem como para as Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal em todo o país.
A suspensão dos prazos alcança os processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões da Justiça Federal, desde que envolvam atos processuais dependentes do INSS.
Na prática, isso impacta ações previdenciárias como concessão e revisão de benefícios, pensão por morte, auxílio por incapacidade, aposentadorias e demais demandas em que a autarquia figure como parte.

Indisponibilidade dos sistemas do INSS motivou a decisão
Segundo o CJF, a suspensão ocorreu em razão da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS durante o período indicado. A paralisação temporária decorre de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, o que inviabiliza o acesso a informações essenciais para a atuação administrativa e judicial.
Impactos para advogados e segurados do INSS
Durante o período de suspensão, os prazos processuais ficam automaticamente interrompidos, não havendo prejuízo para as partes ou necessidade de peticionamento específico para justificar a paralisação.
Para advogados previdenciaristas, a medida evita prejuízos processuais decorrentes da impossibilidade de consulta a dados previdenciários, extração de documentos ou cumprimento de determinações judiciais que dependam dos sistemas do INSS.
Encerrado o período de indisponibilidade, os prazos processuais retomam sua contagem normal no primeiro dia útil subsequente, conforme as regras processuais vigentes.
A Portaria CJF nº 50/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Segurança jurídica em processos previdenciários
A suspensão dos prazos reforça a preocupação do Judiciário com a segurança jurídica e a isonomia processual, especialmente em demandas previdenciárias que dependem diretamente da atuação e dos sistemas do INSS.
A medida busca garantir que nenhuma das partes seja prejudicada por falhas técnicas ou limitações temporárias de acesso às informações da autarquia.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





