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Comissão aprova 3 critérios para aposentadoria especial para paratletas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLP) que cria critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.

O texto prevê que o benefício será concedido ao paratleta que comprovar o agravamento de sua saúde em razão da prática esportiva, desde que cumpra os seguintes requisitos cumulativos:

  • Idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens;
  • Carência: pelo menos 180 contribuições mensais;
  • Tempo de contribuição: 20 anos atuando como paratleta.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) ao PLP 142/24, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Quais são as mudanças no texto original? 

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator incluiu a exigência de idade mínima, que não estava prevista no projeto inicial, além de ajustar outros pontos para alinhamento com as normas previdenciárias vigentes.

Comissão aprova 3 critérios para aposentadoria especial para paratletas

Segundo Portugal, “a prática esportiva de alto rendimento por pessoas com deficiência impõe um esforço físico intenso”, que pode reduzir a capacidade funcional e dificultar a permanência no mercado de trabalho.

“Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados”, afirmou o deputado.

Quais são os próximos passos do projeto? 

O texto segue agora para análise nas Comissões de Esporte; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Após passar por essas etapas, a proposta será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pelo Senado.

O que conta como PCD para fins de aposentadoria?

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa restringir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O INSS fará a avaliação biopsicossocial para enquadrar o grau da deficiência e conceder o benefício.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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