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Comissão aprova novas regras para servidor público com deficiência

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O projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Veja mais informações a seguir. 

Para quem as regras se aplicam?

De acordo com comunicado da Câmara dos Deputados, as regras aprovadas pela Comissão se aplicam aos servidores públicos da União, a juízes federais e membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU). Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o  Projeto de Lei Complementar 454/14

Quais são as condições da proposta?

O texto substitutivo propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, “e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor”.

A redação ainda assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, pelo menos, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições. Confira:

Comissão aprova novas regras para servidor público com deficiência
  • Pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • Independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

De acordo com a relatora, um dos ajustes mais importantes é sobre o cálculo da aposentadoria. Segundo Carneiro, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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