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Comissão reduz idade de trabalhadores expostos a agentes químicos

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Na última sexta-feira (12), o portal da Câmara dos Deputados publicou uma nota sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. 

Aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o projeto é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). De acordo com a ementa, o projeto também propõe o aumento do valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. Saiba mais. 

Regras que podem ser reavaliadas

Segundo a nota da Câmara dos Deputados sobre o PL, a Reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior. Para a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, “a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde”. 

Ainda de acordo com Sá, os trabalhadores são prejudicados pelas atuais regras para a concessão do benefício previdenciário, confira: “é uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”.

Comissão reduz idade de trabalhadores expostos a agentes químicos

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Idade mínima para a concessão do benefício

A aposentadoria especial, de acordo com a publicação, é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. “Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos”. A relatora do projeto reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos.

Acesse na íntegra a publicação da Câmara sobre o Projeto de Lei

Para conferir os próximos passos da tramitação deste projeto de lei, acompanhe o blog do Previdenciarista. Aproveite e acesse agora o conteúdo completo sobre benefício assistencial

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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