A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que deve ser reconhecido como atividade especial o trabalho exercido no interior de aeronaves, se comprovada a efetiva exposição, de modo habitual e permanente, à pressão atmosférica anormal ou outro agente nocivo prejudicial à saúde ou à integridade física.

Comissário de bordo tem direito ao tempo de serviço especial
Comissário de bordo tem direito à contagem do tempo de serviço especial

O incidente de uniformização foi movido por uma ex-comissária de bordo da Varig, após a  1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TR/RS) dar provimento a recurso do Instituto do Seguro Social (INSS) e afastar o reconhecimento da especialidade do período em que trabalhou na empresa aérea. Ela pediu alinhamento jurisprudencial com as 2ª e 4ª TR/RS, que decidem em sentido contrário.

O relator do processo, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, deu provimento ao incidente. Segundo o magistrado, o interior das aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas, pois está submetido a condições ambientais artificiais, com pressão superior à atmosférica, com efeitos no organismo do trabalhador.

 

Conheça o Incidente Nº 5050018-11.2012.404.7100

Originário: Nº 5050018-11.2012.404.7100 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – RS)

Tutela: Não Requerida

Relator: JOÃO BATISTA LAZZARI – TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

Órgão Julgador: GAB. TRU-SC3 (Presidente da 3a Turma – SC)

Situação: MOVIMENTO

Justiça gratuita: Justiça Gratuita Deferida

Valor da causa: 12120.71

Intervenção MP: Não

Maior de 60 anos: Não

Competência: TURMA UNIF. REG. RS,PR,SC

Assuntos:

1. Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

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