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Aposentadoria: CRPS reconhece trabalho especial na aviação

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu como atividade especial os períodos trabalhados em empresa aérea e determinou a revisão da aposentadoria de um segurado após identificar omissão em decisão anterior.

O caso envolveu períodos em que o trabalhador exerceu funções no pátio de estacionamento de aeronaves da Viação Aérea Rio Grandense S/A – VARIG, com possibilidade de enquadramento por categoria profissional.

INSS apresentou embargos após decisão do CRPS

O caso chegou ao CRPS após a apresentação de Embargos de Declaração pelo INSS contra um acórdão anterior.

O órgão previdenciário alegou a existência de omissão na decisão questionada. Ao analisar o pedido, o Conselho entendeu que os embargos preenchiam os requisitos previstos no artigo 92 da Portaria MPS nº 125/2026, que regulamenta o Regimento Interno do CRPS.

Aposentadoria: CRPS reconhece trabalho especial na aviação

Com isso, os embargos foram acolhidos com efeitos modificativos, ou seja, a decisão anterior foi anulada para que um novo julgamento fosse realizado.

Segurado teve períodos de trabalho especial reconhecidos

No novo julgamento, o CRPS analisou o pedido de reconhecimento de atividade especial exercida entre 1º de junho de 1981 e 31 de outubro de 1990.

O segurado apresentou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicando que trabalhou nas seguintes funções:

  • 01/06/1981 a 31/07/1986: auxiliar de serviços gerais no setor de pátio de estacionamento de aeronaves (pista);
  • 01/08/1986 a 31/10/1990: auxiliar de comissária no setor de pátio de estacionamento de aeronaves (pista);
  • 01/11/1990 a 15/10/1991: controlador de comissária no setor de comissaria de bordo.

Segundo o Conselho, os dois primeiros períodos poderiam ser enquadrados como atividade especial por categoria profissional, conforme os Decretos nº 53.831/1964 e 83.080/1979.

O terceiro intervalo já havia sido reconhecido pelo próprio INSS como sendo especial, sendo, portanto, incontroverso.

Regra permite enquadramento por categoria profissional

A decisão destacou o Enunciado nº 14 do CRPS, que permite o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional até 28 de abril de 1995, ainda que divergente do registro em CTPS, ficha ou livro de registro de empregados, desde que comprovado o exercício da atividade em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Nesses casos, não é obrigatória a apresentação de PPP ou formulário específico quando a profissão ou atividade exercida estiver prevista nos anexos do Decreto nº 53.831/64 .

Assim, o Conselho entendeu que os períodos trabalhados no pátio de aeronaves poderiam ser reconhecidos como especiais.

Revisão da aposentadoria foi determinada

Ao final, o CRPS decidiu pelo provimento parcial do recurso do segurado e determinou o reconhecimento como especial dos períodos:

  • 01/06/1981 a 31/07/1986;
  • 01/08/1986 a 31/10/1990.

Com o reconhecimento, o INSS deverá revisar o benefício concedido e realizar a alteração da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria, caso seja constatada diferença após o recálculo.

A decisão também determinou a anulação do acórdão anterior e o novo julgamento do recurso conforme as regras do Regimento Interno do CRPS.

Número do Processo Administrativo: 44236.527097/2024-91.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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