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Como dar entrada no auxílio-doença? Advogado explica

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O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente. 

O ponto central não é apenas a existência da doença, mas a comprovação de que ela impede o exercício do trabalho habitual. Continue a leitura e descubra quem tem direito, quais os requisitos e o passo a passo para solicitar o auxílio. 

Quem tem direito ao benefício?

Segundo Júlio Martins, advogado e consultor jurídico no Previdenciarista, para ter direito, “o segurado precisa cumprir três requisitos: ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça), cumprir a carência mínima e comprovar a incapacidade temporária”. 

Precisa estar contribuindo para o INSS?

Sim. Em regra, é necessário estar contribuindo no momento em que a incapacidade surge ou ainda dentro do período de graça, que mantém a proteção previdenciária por um tempo mesmo sem contribuições. Quem nunca contribuiu para o INSS, em regra, não tem direito ao auxílio-doença.

Como dar entrada no auxílio-doença? Advogado explica

A regra geral exige 12 contribuições mensais antes do pedido. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou em doenças graves previstas em lei, desde que a incapacidade seja comprovada.

Passo a passo para dar entrada no auxílio-doença

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O processo exige atenção principalmente no preenchimento e na documentação.

  • Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”
  • Preencha corretamente seus dados pessoais e profissionais
  • Anexe laudos, atestados e exames médicos atualizados
  • Verifique se será necessário agendar perícia médica
  • Caso haja perícia, escolha a data e compareça no dia marcado
  • Acompanhe o andamento do pedido pelo sistema 

Precisa fazer perícia médica?

Na maioria dos casos, sim. A perícia é o momento em que o INSS avalia se existe incapacidade para o trabalho. Em algumas situações específicas, o benefício pode ser concedido apenas com análise documental, mas isso não é a regra.

Recentemente, o Ministério da Previdência Social e o INSS anunciaram uma mudança no auxílio por incapacidade temporária: o prazo máximo do benefício concedido sem perícia presencial foi ampliado de 60 para até 90 dias.

 

A nova regra entrou em vigor em 30 de março de 2026 e vale para pedidos realizados por meio do Atestmed, sistema que permite a análise com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado.

Quais documentos são necessários? 

A prova médica é essencial para a concessão do benefício e deve ser apresentada de forma completa e atualizada. Os principais documentos são:

    • Documento de identificação com foto e CPF
    • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
  • Laudos médicos detalhados, com diagnóstico e CID
  • Atestados médicos indicando o tempo de afastamento
  • Exames recentes que comprovem a doença
  • Relatórios médicos que descrevam as limitações para o trabalho

Vale ressaltar que documentos genéricos ou incompletos estão entre os principais motivos de negativa do benefício.

Por que o benefício pode ser negado?

Os indeferimentos geralmente ocorrem por ausência de qualidade de segurado, não cumprimento da carência, falta de prova médica ou conclusão desfavorável na perícia. Muitas negativas acontecem por falhas na documentação e não necessariamente pela ausência de direito.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o benefício for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS, complementar a documentação ou buscar a via judicial. Em muitos casos, a revisão com documentos mais completos pode reverter a decisão.

O apoio jurídico é recomendável quando há dúvidas sobre os requisitos, dificuldade em comprovar a incapacidade ou negativa do benefício. Um advogado especializado pode orientar desde o pedido inicial até eventual ação judicial.

Por fim, o auxílio-doença não depende apenas da doença, mas do cumprimento dos requisitos legais e da qualidade da prova apresentada. Contribuir corretamente, manter a qualidade de segurado e reunir documentação médica consistente são fatores decisivos para aumentar as chances de concessão do benefício.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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