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Como é o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

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O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é um dos temas que mais gera dúvidas entre segurados e até mesmo entre profissionais que estão iniciando na área previdenciária. Isso porque a Reforma da Previdência (EC nº 103/19) alterou significativamente tanto os requisitos para concessão quanto a forma de cálculo dos benefícios.

Após a EC 103/19, as regras de aposentadoria com análise de tempo de contribuição são as regras de direito adquirido; pedágio de 50%; pedágio de 100%; idade mínima progressiva e regra de pontos. O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra geral, consiste em 60% do salário-de-benefício (que consiste na média aritmética de 100% das contribuições de 07/1994), com acréscimo de 2% por ano de contribuição após 15 anos, se mulher, ou 20 anos, se homem. Mas ainda há exceção a depender da regra escolhida, podendo ser inclusive 100% do salário-de-benefício, como ocorre na regra do pedágio de 100%.

Portanto, na prática, para saber se uma pessoa pode se aposentar e qual será o valor do benefício, não basta apenas contar anos trabalhados. É necessário analisar o tempo de contribuição, a data em que os requisitos foram preenchidos, os salários de contribuição e as regras de transição aplicáveis.

Neste artigo, explicamos os principais pontos que devem ser observados no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como é o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O que entra no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria?

O primeiro passo para realizar o cálculo do tempo de contribuição é fazer uma análise completa da vida laboral do cliente, bem como do seu CNIS para verificar se o segurado possui tempo suficiente para se aposentar.

Embora o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seja a principal base de dados utilizada pelo INSS, é comum a existência de vínculos empregatícios ausentes, remunerações incorretas ou períodos de contribuição não computados.

Assim, devem ser reunidos todos os documentos que possam comprovar atividade e recolhimentos previdenciários,

O cálculo do tempo de contribuição envolve a soma de todos os períodos que podem ser computados para fins previdenciários, tais como:

  • vínculos de emprego registrados em carteira;
  • contribuições como contribuinte individual ou facultativo;
  • períodos de atividade rural;
  • tempo de serviço militar obrigatório;
  • períodos reconhecidos judicialmente;
  • períodos de atividade especial;
  • tempo exercido em regime próprio de previdência mediante Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • períodos em gozo de benefício por incapacidade, quando preenchidos os requisitos legais.

Importante: a contribuição como MEI não conta para aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se houver a complementação (art. 21, §§2º e 3º, da Lei 8.212/91).

Por esse motivo, a análise do CNIS deve sempre ser acompanhada da conferência de documentos como carteira de trabalho, extrato do FGTS, PPP, laudos técnicos e demais provas que possam demonstrar períodos não registrados pelo INSS.

Como é calculado o tempo de atividade especial? 

O tempo de atividade especial, na aposentadoria por tempo de contribuição, pode ser a chave para atingir o benefício. Isso porque ele aumenta o tempo contributivo. 

O cálculo observa a tabela do artigo 70 do Decreto 3.048/99, a qual dispõe sobre o fator de conversão dos períodos, a depender da atividade especial desempenhada. Se forem atividades consideradas especiais para aposentadoria especial em 15 anos (mineiros de subsolo) o fator de conversão para mulheres é 2 e para homens é 2,33. 

Se forem atividades consideradas especiais para aposentadoria especial em 20 anos (trabalhadores com contato com asbestos e amianto) o fator de conversão para mulheres é de 1,5 e para homens 1,75.

Se forem atividades consideradas especiais para aposentadoria especial em 25 anos (trabalhadores com contato a agentes nocivos que não se enquadrem nas outras opções) o fator de conversão para mulheres é de 1,2 e para homens 1,4. 

O fator de conversão é calculado sobre o tempo de contribuição da atividade especial. Para saber o tempo total de contribuição após a conversão, é preciso multiplicar o tempo de contribuição especial pelo fator de conversão. 

Por exemplo, um homem trabalhou 10 anos com exposição a ruídos acima do tolerável. O seu tempo de contribuição, portanto, não será considerado 10 anos, mas 14 anos, pois multiplica-se o tempo especial  pelo fator: 10 x 1,4. 

Logo, um período de atividade especial pode ser bastante vantajoso, principalmente para atingir regras de transição.

No entanto, é importante ressaltar que só é permitida a conversão do tempo especial em comum até 13/11/2019, devido a expressa previsão legal do artigo 25, §2º, da EC103/19.

Quais as regras possíveis para aposentadoria por tempo de contribuição? 

Após analisar todo o período contributivo, passa-se a analisar qual regra de aposentadoria seria enquadrável. 

Muito se fala em extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, a regra continua valendo para aqueles que cumpriram os requisitos até 13/11/2019. 

Após a EC103/19, foram criadas regras de transição, que buscavam amenizar os impactos sofridos pela Reforma. Estas regras também continuam exigindo um tempo mínimo de contribuição, porém acrescentaram outros requisitos, como idade mínima, tempo adicional, etc. 

Sendo assim, as regras atuais são: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido:
    • Cumprimento dos requisitos até 13/11/2019;
    • Homens:35 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Aposentadoria pela regra de pontos pelo direito adquirido:
    • Cumprimento dos requisitos até 13/11/2019;
    • Soma da idade e do tempo mínimo de contribuição totaliza a pontuação atingida; 
    • Pontuação progressiva a contar de 2015;
    • Em 2019, exigia-se: 
      • Homens: 96 pontos, sendo o mínimo de 35 anos de contribuição; 
      • Mulheres: 86 pontos, sendo o mínimo de 30 anos de contribuição. 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 50%;
    • Regra de transição para aqueles que já eram filiados ao INSS antes da EC 103/19;
    • Homens: possuir pelo menos 33 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 + atingir o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição + cumprir metade do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019;
    • Mulheres: possuir pelo menos 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 + atingir o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição + cumprir metade do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 100%;
    • Regra de transição para aqueles que já eram filiados ao INSS antes da EC 103/19;
    • Homens: 60 anos de idade + atingir o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição + cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019;
    • Mulheres: 58 anos de idade + atingir o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição + cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos:
    • Soma da idade com o tempo mínimo de contribuição totaliza a pontuação atingida;
    • Pontuação progressiva a contar de 01/01/2020, até atingir 100 pontos, se mulher; e 105 pontos, se homem; 
    • Em 2026, exige-se: 
      • Homens: 103 pontos e o tempo mínimo de 35 anos de contribuição;
      • Mulheres: 93 pontos e o tempo mínimo de 30 anos de contribuição. 
  • Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva;
    • Regra de transição para aqueles que já eram filiados ao INSS antes da EC103/19;
    • Idade progressiva a contar de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens desde 13/11/2019;
    • Acréscimo de 06 meses de idade desde 01/01/2020 até atingir 62 anos de idade, se mulher; e 65 anos de idade, se homem; 
    • Em 2026, exige-se: 
      • Homens: 65 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição; 
      • Mulheres: 59 anos e 06 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição. 

Um mesmo segurado pode preencher mais de uma regra, por isso é importante avaliar critérios de renda para definir qual seria a mais vantajosa. 

Como é o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição? 

O cálculo dos benefícios previdenciários são realizados a partir de uma média dos salários contributivos. No entanto, para saber efetivamente como calcular é preciso primeiro delimitar a regra preenchida. 

  • Regra do Direito adquirido: Salário-de-benefício x o fator previdenciário, sendo que o salário-de-benefício corresponde a média aritmética das 80% maiores contribuições desde 07/1994; 
  • Regra de pontos pelo direito adquirido: 100% do salário de benefício, sendo que o salário-de-benefício corresponde a  média aritmética das 80% maiores contribuições desde 07/1994; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 50%: Salário do benefício x fator previdenciário, sendo o salário de benefício 100% das contribuições desde 07/1994;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 100%: 100% do salário de benefício, sendo o salário de benefício 100% das contribuições desde 07/1994;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos e Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição superior a 15 anos se mulheres; e 20 anos se homens. Sendo que o salário de benefício é de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Definida a regra é possível analisar diferentes cenários e planejar o melhor benefício ao seu cliente.

Como calcular o tempo total e a média salarial? 

  1. Somar todos os meses de contribuição: períodos formais, informais e rurais.
  2. Converter períodos especiais (se houver) em tempo comum até  a data da reforma da previdência 13/11/2019: alguns trabalhos insalubres ou perigosos podem gerar acréscimo de tempo. (a partir de 14/11/2019 a reforma da previdência extinguiu a possibilidade de conversão)
  3. Calcular a média salarial: somar os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria e dividir pelo número de meses considerados.

O valor do benefício é obtido aplicando-se a média salarial ao tempo de contribuição e pode considerar o fator previdenciário, mas as regras variam conforme o tipo de aposentadoria e quando o trabalhador começou a contribuir, conforme já mencionado acima. Faça o cálculo em 1 clique com a calculadora do Prev! 

Por que é importante realizar um cálculo previdenciário?

Com a existência de direito adquirido, regras de transição, descarte de contribuições, coeficientes variáveis e diferentes datas possíveis de aposentadoria, raramente existe apenas um cenário de concessão.

Um cálculo previdenciário bem elaborado permite identificar:

  • qual regra é mais vantajosa;
  • quando é melhor se aposentar;
  • se vale a pena continuar contribuindo;
  • quais períodos precisam ser regularizados;
  • qual será a renda estimada do benefício.

Muitas vezes, poucos meses adicionais de contribuição ou a averbação de um período não reconhecido podem representar milhares de reais de diferença ao longo da aposentadoria.

Portanto, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição exige uma análise muito mais aprofundada do que a simples soma dos períodos trabalhados. Após a Reforma da Previdência, a coexistência de regras de direito adquirido, regras de transição e novas formas de cálculo tornou indispensável a avaliação detalhada do histórico contributivo de cada segurado.

Além da verificação do tempo de contribuição, é fundamental analisar possíveis períodos de atividade especial, tempo rural, contribuições em atraso, vínculos não registrados no CNIS e até mesmo a viabilidade de postergar a aposentadoria para alcançar uma regra mais vantajosa ou aumentar o coeficiente de cálculo do benefício.

Nesse contexto, o cálculo previdenciário assume papel estratégico, permitindo identificar não apenas se o segurado já possui direito à aposentadoria, mas também qual é a modalidade que proporciona a melhor renda mensal e o maior proveito do histórico contributivo construído ao longo da vida laboral.

Por isso, antes de protocolar um requerimento no INSS, é altamente recomendável realizar uma análise técnica completa. Muitas vezes, a correção de informações no CNIS, o reconhecimento de períodos não computados ou a escolha da regra mais vantajosa podem representar um aumento significativo no valor da aposentadoria, gerando reflexos financeiros positivos por toda a vida do segurado. 

Afinal, em matéria previdenciária, uma decisão tomada sem o devido planejamento pode resultar em perdas irreversíveis, enquanto um cálculo bem elaborado é capaz de garantir a máxima proteção previdenciária assegurada pela legislação.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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