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Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?

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A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é uma modalidade específica dentro do Regime Geral de Previdência Social que garante regras diferenciadas para segurados com impedimentos de longo prazo. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e possui critérios próprios de tempo de contribuição e idade.

O objetivo é reconhecer que a pessoa com deficiência enfrenta maiores barreiras no mercado de trabalho e, por isso, merece condições mais adequadas para acesso à aposentadoria.

O que é considerado pessoa com deficiência para o INSS?

Para fins previdenciários, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa definição está prevista na Lei Complementar 142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS. A avaliação não é apenas médica: o INSS realiza perícia biopsicossocial para classificar o grau da deficiência como leve, moderada ou grave.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?

Quais são os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da PCD pode ocorrer de duas formas:

Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD

Nesse caso, não há exigência de idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave:
    • 25 anos (homem)
    • 20 anos (mulher)
  • Deficiência moderada:
    • 29 anos (homem)
    • 24 anos (mulher)
  • Deficiência leve:
    • 33 anos (homem)
    • 28 anos (mulher)

É necessário que o segurado tenha trabalhado na condição de pessoa com deficiência durante esse período.

Aposentadoria por idade da PCD

Aqui, exige-se:

  • 60 anos de idade (homem)
  • 55 anos de idade (mulher)
  • mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Como é feito o cálculo do valor do benefício?

Embora haja discussões, e a TNU já tenha afetado o Tema 389 para definir a efetiva forma de cálculo, o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência é diferenciado do cálculo da regra geral. 

A EC103/19 dispôs que ficaram mantidos os requisitos e, inclusive, quanto aos critérios de cálculos previsto na LC 142/13. Dito isso, o cálculo observará os seguintes critérios: 

  • Aposentadoria por idade: 70% + 1% por grupo de 12 contribuições do salário-de-benefício x o fator previdenciário, se vantajoso; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 100% do salário-de-benefício x fator previdenciário, se vantajoso. 

A principal discussão hoje diz respeito ao salário de benefício. Isso porque até a EC 103/19, o salário-de- benefício, previsto no artigo 29 da Lei 8.213/91, era 80% dos maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994. Após a Reforma da Previdência, a regra geral passou a considerar 100% da média de todos os salários desde julho de 1994.

O INSS aplica a regra pós-reforma, sendo muitas vezes desvantajosa, de modo que cabe análise técnica para verificar hipóteses de melhor benefício ou revisões. 

É possível converter tempo comum em tempo de PCD?

Sim. Caso a pessoa tenha adquirido a deficiência após começar a trabalhar, é possível fazer a conversão proporcional do tempo comum para tempo como pessoa com deficiência, conforme critérios definidos pelo INSS. Essa conversão depende de cálculo técnico e análise detalhada do histórico contributivo.

Como solicitar a aposentadoria da PCD?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com posterior agendamento de perícia médica e avaliação social. É essencial apresentar documentos médicos, laudos, exames e demais provas que demonstrem a existência e a duração da deficiência.

Vale a pena fazer planejamento previdenciário?

Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas e, muitas vezes, mais vantajosas do que as regras comuns. No entanto, erros na comprovação do grau da deficiência ou no enquadramento do tempo podem gerar indeferimentos ou concessões com valor inferior ao devido.

Por isso, analisar previamente o caso concreto pode fazer toda a diferença para garantir o melhor benefício possível.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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