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CRPS concede pensão por morte mesmo com recurso fora do prazo

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), especificamente a 01ª Junta de Recursos,  concedeu pensão por morte a uma companheira após reconhecer a existência de união estável com o segurado falecido. A decisão chama atenção porque o recurso foi apresentado fora do prazo legal, mas ainda assim foi analisado por ficar comprovado que o direito da parte era líquido e certo.

O entendimento reforça a prioridade do direito material quando os requisitos legais estão claramente demonstrados nos autos. Saiba mais! 

Entenda o caso 

No caso analisado, o recurso administrativo foi protocolado após o prazo previsto no Regimento Interno do CRPS, estabelecido pelos Arts. 77 e 78 da Portaria MTP nº 125/2026 . Apesar disso, o colegiado aplicou o art. 112, § 1º do RICRPS, dispositivo que permite relevar a intempestividade quando há prova inequívoca do direito alegado.

Segundo o voto, impedir a análise do pedido apenas por uma questão formal representaria um obstáculo desproporcional ao acesso ao benefício previdenciário, já que os requisitos estavam claramente preenchidos.

CRPS concede pensão por morte mesmo com recurso fora do prazo

União estável foi o ponto central da controvérsia

A principal discussão do processo envolveu a comprovação da união estável entre a requerente e o segurado falecido. Para fins previdenciários, a legislação exige início de prova material, com pelo menos dois documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito, conforme o § 3º do Art. 22 e o § 6º-A do Art. 16 do Decreto nº 3.048/99.

A decisão destacou que a dependência econômica da companheira é presumida, desde que a união estável seja comprovada por documentação idônea e contemporânea aos fatos.

Provas apresentadas atenderam às exigências legais

No processo, a recorrente apresentou documentação suficiente para comprovar a convivência estável com o instituidor até a data do óbito. Entre as provas analisadas estavam documentos que indicavam residência em comum, conta bancária conjunta, escritura pública de união estável lavrada antes do falecimento e a indicação da companheira na certidão de óbito.

Esses elementos foram considerados suficientes para comprovar tanto a união estável quanto a condição de dependente previdenciária.

Qualidade de segurado também foi confirmada

Além da união estável, ficou comprovado que o segurado mantinha a qualidade de segurado na data do óbito, conforme registros constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse requisito é indispensável para a concessão da pensão por morte, mesmo nos casos em que não há exigência de carência.

Com o preenchimento de todos os requisitos legais, o CRPS reconheceu o direito da companheira à pensão por morte previdenciária de forma vitalícia, nos termos do art. 77, § 2º, inciso C, item VI, da Lei nº 8.213/91. O recurso foi conhecido e provido por unanimidade , reformando a decisão administrativa anterior.

Entendimento reforça proteção ao dependente previdenciário

A decisão reforça o entendimento de que a comprovação adequada da união estável é suficiente para garantir o acesso à pensão por morte, mesmo quando há discussão sobre prazos processuais. 

Para segurados e dependentes, o caso demonstra a importância de reunir documentos contemporâneos e não se conformar com negativas administrativas quando o direito está devidamente comprovado.

Número do Processo Administrativo: 44233.498342/2025-56. 

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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