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Desaposentação volta ao pleno do STF nesta quarta

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Nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o processo que discute a troca da aposentadoria. O julgamento começou no início deste mês e contou apenas com voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, a favor dos aposentados que voltaram a contribuir após retornarem ao trabalho. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) será representado pela diretora de atuação judicial Gisele Lemos Kravchychyn.

Para Barroso a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas o ministro criou um recálculo da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciário híbrido em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício. “A decisão não era exatamente a que os segurados esperavam, mas, ainda assim, na maioria dos casos é vantajoso”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.

Segundo a determinação do voto do ministro Barroso, a decisão se aplicaria somente 180 dias depois do final da votação, prazo em que o executivo e o legislativo teriam para fazer uma lei regulamentando a matéria. Logo, se o voto do ministro relator for mantido, mesmo quem já tem ação na justiça teria que aguardar para ver o fim de seu processo.

Ministro do STF Luís Roberto Barroso
Ministro do STF Luís Roberto Barroso

Desaposentação volta ao pleno do STF nesta quarta
Ministro do STF Luís Roberto Barroso

“O IBDP espera que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”, explica Kravchychyn.

Em novembro do ano passado, o instituto apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir. Segundo Kravchychyn, o IBDP enfocou em alguns pontos importantes, como a questão financeira, provando que o quanto o segurado paga de contribuição custeia o novo benefício que vai receber; o direito a renúncia, no qual a aposentadoria é um direito disponível do segurado e o enfoque sobre a natureza das contribuições dos aposentados que continuam trabalhando.

A preocupação do IBDP com a matéria é devido a sua relevância. Mais de 70 mil processos na justiça estão aguardando a decisão do Supremo. Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, a palavra final será dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.

 

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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