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Diagnóstico de autismo não basta para concessão do BPC

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) avançou no julgamento do Tema 376 e definiu, por maioria de votos, que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é suficiente, sozinho, para caracterizar a deficiência exigida para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O colegiado entendeu que é necessária a realização de avaliação biopsicossocial para analisar os impactos da condição na vida da pessoa. 

O processo julgado é o PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, que deu origem ao Tema 376, criado justamente para uniformizar o entendimento sobre a necessidade ou não dessa avaliação nos casos envolvendo pessoas com autismo. 

Diagnóstico de autismo não basta para concessão do BPC

O que a TNU decidiu?

Por maioria, os magistrados aprovaram a seguinte tese:

“Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica.”

Na prática, a decisão afasta a possibilidade de concessão do BPC com base apenas em laudos médicos que confirmem o diagnóstico de TEA. Será necessário avaliar também como a condição afeta a participação da pessoa na sociedade e sua interação com barreiras sociais, familiares e ambientais.

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O que muda para pessoas com autismo que pedem o BPC?

A principal mudança é que o simples reconhecimento do autismo não será considerado suficiente para demonstrar o requisito da deficiência exigido pelo benefício assistencial.

Com isso, os processos administrativos e judiciais deverão contar com avaliação biopsicossocial, instrumento que analisa não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais, funcionais e ambientais que impactam a vida da pessoa com deficiência

Isso significa que o foco da análise passa a ser a forma como o impedimento repercute na participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, e não apenas na existência do diagnóstico.

Entenda a controvérsia do Tema 376

A discussão surgiu porque a Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Por outro lado, a legislação que regula o BPC adota o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, exigindo a análise dos impedimentos de longo prazo e das barreiras enfrentadas pelo indivíduo. Essa divergência gerou decisões judiciais diferentes em todo o país, levando a TNU a julgar o Tema 376 para uniformizar a interpretação. 

Decisão terá impacto nacional

A tese firmada pela TNU deverá orientar os Juizados Especiais Federais em processos semelhantes, influenciando milhares de pedidos de BPC formulados por pessoas diagnosticadas com autismo.

O entendimento também tende a impactar a atuação do INSS e a produção de provas nos processos judiciais, reforçando a importância da avaliação biopsicossocial para a análise do benefício assistencial.

O diagnóstico de autismo garante automaticamente o BPC?

Não. Segundo a tese aprovada pela TNU, o diagnóstico médico de TEA, sozinho, não basta para caracterizar a deficiência exigida para o benefício. 

O que é avaliação biopsicossocial?

É uma análise que considera aspectos médicos, sociais, ambientais e funcionais para verificar como a deficiência afeta a participação da pessoa na sociedade.

Pessoas com autismo perderam o direito ao BPC?

Não. A decisão não impede a concessão do benefício, mas determina que a caracterização da deficiência deve ser feita por meio de avaliação biopsicossocial. 

A decisão vale para todo o Brasil?

A tese da TNU serve como orientação para os Juizados Especiais Federais e tende a ser aplicada em casos semelhantes em todo o país. 

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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