Doença de Crohn pode garantir benefício sem carência
O Projeto de Lei nº 841/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão da doença de Crohn com manifestação incapacitante no rol de enfermidades graves que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão de benefícios previdenciários.
A proposta tem impacto direto tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no regime próprio dos servidores públicos federais, ao reconhecer o caráter incapacitante da doença em determinadas situações clínicas.
Dispensa de carência para benefícios por incapacidade
Caso o projeto seja aprovado, os segurados acometidos pela forma incapacitante da doença de Crohn poderão ter acesso aos benefícios previdenciários independentemente do número mínimo de contribuições exigidas pela legislação atual.
Na prática, a classificação da doença como grave permitirá a concessão de:

- Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença); e
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez),
sem a exigência da carência prevista no artigo 25 da Lei nº 8.213/91, nos moldes do que já ocorre com outras doenças graves reconhecidas pela legislação previdenciária.
Reconhecimento dependerá de avaliação médico-pericial
Apesar da dispensa da carência, o projeto não elimina a necessidade de comprovação da incapacidade laboral, que continuará sendo aferida por meio de avaliação médico-pericial.
A proposta deixa claro que o enquadramento se aplica apenas aos casos em que a doença de Crohn apresente manifestação incapacitante, ou seja, quando houver efetiva limitação para o exercício da atividade profissional habitual do segurado.
Justificativa do projeto destaca proteção social
Na justificativa apresentada, a autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), destaca que a doença de Crohn é uma condição inflamatória crônica que pode evoluir com sintomas severos, como dor abdominal intensa, diarreia persistente, fadiga extrema e perda de peso, comprometendo a capacidade laboral.
Segundo a parlamentar, muitos pacientes acabam afastados do trabalho por longos períodos ou de forma permanente, o que torna essencial o acesso célere aos benefícios previdenciários, como forma de garantir dignidade e proteção social.
Tramitação do projeto no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 841/2025 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Comissão de Saúde;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O que é Doença de Crohn?
A Doença de Crohn é uma doença inflamatória intestinal crônica que afeta o trato gastrointestinal e pode comprometer desde a boca até o ânus, sendo mais comum no intestino delgado e no cólon.
Por ser uma condição crônica e sem cura definitiva, a Doença de Crohn exige acompanhamento médico contínuo e tratamento individualizado. Em determinadas situações, a evolução da doença pode gerar limitação funcional significativa, impactando a capacidade de trabalho e a rotina do paciente, o que justifica discussões sobre proteção social e benefícios previdenciários quando há incapacidade comprovada.
Quem tem Doença de Crohn tem direito a benefício do INSS?
Depende. O simples diagnóstico da Doença de Crohn não gera direito automático a benefícios previdenciários. É necessário que a doença apresente manifestação incapacitante, ou seja, que cause limitação comprovada para o exercício da atividade profissional, atestada por perícia médica.
O projeto já está valendo?
Não. O Projeto de Lei nº 841/2025 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Para produzir efeitos, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





