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Auxílio Doença

Enquanto aguarda a prorrogação do auxílio-doença, continua recebendo?

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Uma das dúvidas mais frequentes entre os segurados do INSS que recebem auxílio-doença é se o benefício continua sendo pago automaticamente enquanto se aguarda a resposta do pedido de prorrogação. 

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão de maneira clara e objetiva, trazendo exemplos práticos para ajudar você a entender melhor.

O que acontece quando você solicita a prorrogação do auxílio-doença?

Quando a data de cessação do benefício (DCB) do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) se aproxima e o trabalhador constata que ainda não possui condições de retornar às suas atividades profissionais, ele pode e deve solicitar a prorrogação do benefício. 

Essa solicitação deve ser feita 15 dias antes do término previsto do benefício, através do portal do Meu INSS.

Enquanto aguarda a prorrogação do auxílio-doença, continua recebendo?

Como solicitar a prorrogação do benefício?

A solicitação de prorrogação do benefício por incapacidade deve ser feita através do login do Meu INSS, com o CPF e senha do Gov.br cadastrados.

Após o login, acesse o menu lateral esquerdo e selecione a opção Benefícios > Benefícios por Incapacidade > Prorrogar Benefício por Incapacidade:

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Em seguida, selecione o benefício que deseja prorrogar, conferindo o número do benefício (NB), conforme constante na Carta de Concessão original.

Mas afinal, o segurado continua recebendo automaticamente?

A resposta é sim, mas com ressalvas importantes. 

Em primeiro lugar, é preciso garantir que o pedido de prorrogação seja feito dentro do prazo correto, ou seja, 15 dias antes da data prevista como Data de Cessação do Benefício (DCB), descrita na Carta de Concessão.

Com isso, o(a) segurado(a) tem garantido o pagamento do benefício até a realização de nova perícia médica e a consequente resposta oficial do INSS quanto à prorrogação solicitada.

Exemplo prático:

João recebe auxílio-doença com término previsto para o dia 20/07/2026. Ele percebe que ainda não está em condições de retornar ao trabalho e, por isso, solicitou, em 05/07/2026, através do Meu INSS, a prorrogação de seu benefício, seguindo corretamente as orientações do INSS. A perícia de prorrogação ficou marcada para 12/08/2026.

Nesse caso, como João fez a solicitação dentro do prazo, ele continuará recebendo o benefício normalmente, sem interrupções, até que o INSS realize a perícia médica, em agosto/2026, e dê uma resposta sobre a continuidade ou não do benefício.

E se o segurado fizer a solicitação após o término do benefício?

Se o(a) segurado(a) não solicitar a prorrogação com antecedência, ou até o último dia previsto para a manutenção do benefício, o pagamento será interrompido automaticamente na Data de Cessação do Benefício (DCB), conforme previsão original. 

Nessa situação de perda do prazo, o trabalhador não poderá mais solicitar a prorrogação do benefício que estava em manutenção.

Assim, para retomar o recebimento de benefício por incapacidade, será necessário realizar um novo requerimento de benefício, que poderá ser protocolado um dia após a cessação do benefício anterior. 

Com isso, será agendada nova perícia médica, a qual decidirá pela concessão ou não do novo benefício.

A grande desvantagem nesse caso é a ruptura na renda do(a) segurado(a), uma vez que o novo pedido gerará uma nova Data de Início do Benefício (DIB), de modo que o período entre a cessação do benefício antigo e a data do início do novo benefício não será pago.

Exemplo prático:

Maria tinha um benefício com término previsto para 10 de julho. Ela esqueceu de solicitar a prorrogação no prazo e solicitou nova perícia somente no dia 21 de julho. 

Assim, Maria terá uma interrupção nos pagamentos a partir do dia 11 de julho, e, se aprovado o novo pedido, voltará a receber os pagamentos devidos somente a partir de 21 de julho.

Nessa situação, Maria sofrerá a perda do valor correspondente a 10 dias de benefício (entre 10 e 20 de julho), o que, para um benefício no valor de 1 salário-mínimo, por exemplo, representa quase R$ 550,00 de prejuízo.

A perícia de prorrogação e a decisão pericial

Quando a perícia médica de prorrogação é realizada, seja presencialmente ou via análise de documentação pelo portal Meu INSS, o perito avalia a capacidade do segurado com base nos documentos médicos apresentados e no exame clínico (se houver), proferindo uma decisão quanto à continuidade da incapacidade.

Se o parecer pericial for favorável, reconhecendo a permanência da limitação para o trabalho, o benefício é prorrogado por mais um período determinado ou transformado em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). 

Caso o perito conclua que o segurado já estava apto para retornar ao trabalho, o benefício é cessado. 

Nesses casos de alta médica, os valores recebidos pelo segurado durante o período em que aguardava a perícia de prorrogação são considerados verbas alimentares devidas, não havendo que se falar em devolução dessas quantias.

Como evitar problemas?

Para evitar transtornos e possíveis interrupções no pagamento do seu benefício por incapacidade, é fundamental:

  • Solicitar a prorrogação da data correta, ou seja, entre 15 dias até 1 dia antes da Data de Cessação do Benefício (DCB);
  • Acompanhar constantemente a situação pelo portal “Meu INSS”, ou contratar um advogado previdenciário para isso;
  • Manter seus documentos e laudos médicos atualizados para apresentar durante as perícias médicas, sejam de prorrogação, revisão, conversão ou novo pedido de benefício.

Portanto, enquanto aguarda a resposta do pedido de prorrogação do auxílio-doença, o segurado continuará recebendo normalmente, desde que tenha solicitado dentro do prazo previsto. Essa regra garante que você não fique sem o benefício em um momento tão delicado.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um profissional especializado em Direito Previdenciário para garantir seus direitos e esclarecer todas as suas questões relacionadas ao INSS.

Caso o INSS suspenda indevidamente o pagamento enquanto o segurado aguarda a perícia solicitada dentro do prazo, cabe ao especialista intervir de forma imediata. 

O profissional pode protocolar um requerimento de acerto de fila administrativo ou impetrar as medidas judiciais cabíveis, como o Mandado de Segurança ou a ação ordinária com pedido de tutela de urgência, garantindo o restabelecimento imediato da verba alimentar e a dignidade do trabalhador incapacitado.

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.

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