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Erro de cartório pode suspender aposentadoria do INSS?

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Um registro de óbito associado aos dados de outra pessoa pode fazer com que o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identifique o titular como falecido e suspenda o pagamento do benefício.

Foi o que aconteceu com uma aposentada de 77 anos de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

O benefício foi interrompido em abril de 2026. A aposentada ficou cinco meses sem receber devido a um óbito registrado em um cartório do Paraná e vinculado indevidamente aos dados dela. 

O pagamento foi restabelecido depois de contatos com o telefone 135 e atendimentos na Receita Federal, no Tribunal Regional Eleitoral e em uma agência do INSS.

Erro de cartório pode suspender aposentadoria do INSS?

Como um óbito registrado no Paraná suspendeu um benefício no Rio de Janeiro?

Os cartórios de registro civil são obrigados a comunicar os óbitos à Previdência Social. A determinação está prevista no artigo 68 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019.

A comunicação é realizada eletronicamente pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), em regra, no prazo de um dia útil. Ao receber a informação, o INSS pode cessar automaticamente o benefício da pessoa identificada como falecida.

O procedimento busca evitar que os pagamentos continuem após a morte do titular. No entanto, erros no nome, na filiação ou no CPF registrado no assento de óbito podem fazer com que a informação seja vinculada a outra pessoa.

O que aconteceu com a aposentada de Nova Iguaçu?

Ao entrar em contato com o telefone 135, a aposentada foi informada de que havia um óbito registrado em seu nome no sistema do INSS. Posteriormente, o instituto confirmou que um registro lavrado em um cartório do Paraná havia sido vinculado indevidamente aos dados dela durante o cruzamento de informações com o Sirc.

Para comprovar que estava viva e regularizar a situação, ela procurou a Receita Federal, o Tribunal Regional Eleitoral e a agência do INSS de Nova Iguaçu. Também precisou emitir uma nova carteira de identidade. Durante os cinco meses sem o benefício, relatou ter recolhido latinhas para obter renda.

O benefício foi reativado. Segundo o INSS, os valores atrasados seriam depositados em até 20 dias, com juros e correção monetária. Até a publicação da reportagem, o instituto não havia esclarecido o motivo da demora, e o cartório responsável não havia se manifestado.

O que fazer quando o INSS suspende o benefício por registro indevido de óbito?

Ao identificar que o benefício foi cessado por um registro de óbito incorreto, o segurado pode adotar as seguintes medidas:

  • Confirmar o motivo da cessação: a situação do benefício e a justificativa para a interrupção podem ser consultadas pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O registro de óbito e a falta de prova de vida são situações diferentes e exigem procedimentos específicos.
  • Solicitar a reativação: o Meu INSS disponibiliza o serviço “Solicitar Reativação de Benefício”. O pedido é gratuito e pode ser realizado sem advogado.
  • Providenciar a correção do registro: a regularização no cartório é necessária para evitar que a informação incorreta continue sendo compartilhada entre os sistemas públicos.
  • Guardar os documentos: protocolos, datas, extratos e respostas dos órgãos devem ser preservados. Esses registros podem fundamentar um recurso administrativo ou uma eventual ação judicial, como ocorreu no caso em que um recurso garantiu a aposentadoria após o INSS deixar de considerar contribuições.

A Administração Pública tem prazo para responder aos pedidos. Depois de concluída a instrução do processo administrativo, a decisão deve ser apresentada em até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa expressa, conforme o artigo 49 da Lei nº 9.784/1999. 

O prazo médio informado para o serviço de reativação também é de aproximadamente 30 dias.

Caso não haja resposta dentro do prazo, o segurado pode procurar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

O cartório precisa corrigir o registro de óbito?

Em regra, o registro incorreto deve ser retificado. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê duas possibilidades.

O artigo 110 permite a retificação administrativa, realizada no próprio cartório, para erros que não dependam da produção de outras provas.

Já o artigo 109 trata da retificação judicial, que exige pedido ao Judiciário e manifestação do Ministério Público. Essa alternativa pode ser necessária quando o erro é mais complexo ou existe divergência sobre as informações registradas.

A definição do procedimento depende da natureza do erro e da apuração realizada pelo cartório. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

O segurado recebe os valores dos meses em que ficou sem o benefício?

Quando a cessação é considerada indevida, o restabelecimento do benefício pode incluir o pagamento dos valores referentes ao período de suspensão, com juros e correção monetária. Foi o que o INSS informou no caso da aposentada de Nova Iguaçu.

Uma eventual indenização por danos morais, porém, não é automática. Ela depende de pedido específico e da análise das circunstâncias do caso. Em outro processo, diferente deste, o INSS foi condenado a indenizar uma idosa declarada morta por erro.

O que o advogado precisa saber

  • Origem da cessação: a comunicação de óbitos está prevista no artigo 68 da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 13.846/2019. O Sirc é regulamentado pelo Decreto nº 9.929/2019. No processo administrativo, é possível solicitar a origem da informação, com a identificação do cartório e do número do assento.
  • Prazo para decisão: segundo o artigo 49 da Lei nº 9.784/1999, a decisão deve ser apresentada em até 30 dias após a conclusão da instrução, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa expressa. A norma pode fundamentar medidas judiciais em casos de demora administrativa.
  • Correção do assento: os artigos 109 e 110 da Lei nº 6.015/1973 tratam, respectivamente, das retificações judicial e administrativa. A reativação do benefício sem a correção do registro pode permitir que a informação incorreta volte a gerar problemas.
  • Responsabilidade pelo erro: a análise deve considerar tanto a atuação do cartório quanto a do INSS. A definição dos responsáveis depende das provas sobre a origem e a manutenção da informação incorreta.
  • Identificação do motivo da cessação: quando um cliente relata a interrupção do benefício, é necessário verificar a causa registrada no sistema antes de atribuir o problema à falta de prova de vida. O mesmo cuidado se aplica a benefícios de curta duração, como no caso em que uma pensão por morte durou quatro meses.

O acompanhamento das regras de cessação e dos prazos do processo administrativo faz parte da rotina de quem utiliza o Prev.

Como saber por que o INSS parou de pagar o benefício?

O segurado pode consultar a situação do benefício e o motivo da cessação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O registro de óbito e a falta de prova de vida são ocorrências diferentes e exigem procedimentos distintos.

É necessário contratar advogado para reativar um benefício cessado por engano?

Não necessariamente. O pedido de reativação é gratuito e pode ser apresentado pelo próprio segurado no Meu INSS. A assistência de um advogado pode ser considerada quando o pedido é negado, a demora ultrapassa o prazo previsto ou há interesse em solicitar indenização.

O registro de óbito incorreto precisa ser corrigido no cartório?

Em regra, sim. A retificação pode ocorrer administrativamente, no próprio cartório, ou pela via judicial, conforme a natureza do erro. Sem a regularização, a informação incorreta pode voltar a causar a suspensão do benefício.

Portanto, um erro de cartório pode levar à suspensão de uma aposentadoria quando o registro de óbito é vinculado indevidamente aos dados do segurado. Para regularizar a situação, é necessário confirmar o motivo da cessação, solicitar a reativação do benefício e providenciar a correção do registro na origem. Também é recomendável guardar os protocolos e documentos relacionados ao atendimento.

Com informações do G1.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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