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Estágio conta como tempo de contribuição?

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Muitos segurados que realizaram estágio durante a faculdade ficam em dúvida se esse período pode ser utilizado para fins de aposentadoria. A questão é relevante, especialmente quando o estágio durou anos e representou a primeira experiência profissional do trabalhador.

A resposta depende do tipo de estágio e da existência (ou não) de contribuição previdenciária.

O estágio gera vínculo empregatício?

Em regra, o estágio não gera vínculo empregatício, pois é regido por legislação própria e tem natureza educacional. A Lei 11.788 estabelece que o estágio não cria relação de emprego, desde que cumpridos rigorosamente seus requisitos legais e formais. 

A descaracterização do estágio, com a consequente formação de vínculo empregatício, somente ocorrerá se houver descumprimento dos termos da Lei ou do Termo de Compromisso de Estágio.

Estágio conta como tempo de contribuição?

Por esse motivo, o período de estágio não é automaticamente considerado como tempo de contribuição para aposentadoria.

Quando o estágio pode contar para o INSS?

O estágio poderá contar como tempo de contribuição apenas se houver recolhimento previdenciário. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o estagiário contribui como segurado facultativo durante o período.

Sem contribuição ao INSS, o tempo de estágio não é computado nem para tempo de contribuição nem para carência.

E se o estágio era irregular?

Se o estágio não atendia aos requisitos legais e, na prática, configurava relação de emprego, pode haver reconhecimento judicial de vínculo trabalhista. Nessa hipótese, o período poderá ser reconhecido como tempo de contribuição, desde que comprovado o vínculo e realizado o recolhimento das contribuições correspondentes.

Cada caso exige análise específica da documentação e das atividades desempenhadas.

O estágio influencia no valor da aposentadoria?

Somente influencia se houver contribuição válida registrada no CNIS. Caso contrário, o período não entra na contagem de tempo nem no cálculo da média salarial.

Por isso, quem realizou estágio e deseja que o período seja considerado precisa verificar se houve recolhimento previdenciário ou se há possibilidade de regularização.

Conclusão

O estágio, por si só, não conta como tempo de contribuição para aposentadoria. Para que o período seja considerado, é indispensável que exista contribuição ao INSS ou reconhecimento formal de vínculo empregatício. A análise do caso concreto é fundamental para verificar se há possibilidade de aproveitamento do tempo.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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