Governo anuncia fila do INSS zerada para pedidos com mais de 45 dias
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (3) que zerou a fila do INSS. A afirmação, porém, precisa de contexto: o anúncio usa como referência a regularização do fluxo de pedidos em até 45 dias, e não significa que todos os segurados já receberam uma resposta.
No último balanço divulgado pelo INSS, com dados parciais apurados até 24 de agosto, havia 1,282 milhão de requerimentos em análise. Desse total, 261 mil aguardavam havia mais de 45 dias. Portanto, até a divulgação de um novo levantamento oficial posterior ao anúncio, não é correto afirmar que todos os pedidos estão dentro desse prazo.
A fila do INSS realmente acabou?
Não no sentido literal. O que houve foi uma redução expressiva no estoque de requerimentos pendentes.
Em janeiro de 2026, o INSS tinha 3,073 milhões de pedidos em análise. Em agosto, o número caiu para 1,282 milhão, redução de 59%. Entre os pedidos que aguardavam há mais de 45 dias, a queda foi de 86%: de 1,882 milhão para 261 mil.

O governo adotou os 45 dias como parâmetro para medir a normalização do fluxo. Esse indicador ajuda a acompanhar a demora, mas não significa que um pedido protocolado há menos tempo esteja automaticamente resolvido ou que não possa haver atraso relevante em casos específicos.
Os 45 dias são o prazo legal para todo benefício do INSS?
Os 45 dias são usados pelo governo como referência operacional e também eram o critério para incluir processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). Mas os prazos de conclusão variam conforme o tipo de benefício.
No acordo homologado pelo STF sobre a demora administrativa do INSS, por exemplo, o prazo é de 30 dias para salário-maternidade, 45 dias para auxílio por incapacidade temporária e 60 dias para pensão por morte.
Assim, ultrapassar 45 dias não gera, por si só, o mesmo efeito para todos os requerimentos. É preciso verificar qual benefício foi pedido, se há exigência pendente, se depende de perícia ou avaliação social e qual prazo se aplica ao caso.
Quem não aparece da mesma forma na estatística?
O número de 1,282 milhão é o estoque geral de requerimentos em análise. Dentro dele, há situações diferentes, que exigem leitura cuidadosa.
Em junho, por exemplo, o INSS informou que, dos cerca de 1,8 milhão de pedidos pendentes:
- 825 mil aguardavam há menos de 45 dias;
- 555 mil aguardavam resposta havia mais de 45 dias;
- 451 mil dependiam de providência do próprio segurado, como entrega de documentos ou informações complementares.
Os pedidos em exigência não representam, necessariamente, demora causada pelo INSS. Eles aguardam uma ação do interessado e podem ser concluídos com base nos documentos já existentes ou até arquivados quando a pendência impede a análise.
Por isso, quem tem requerimento em andamento deve consultar o Meu INSS e verificar se há alguma solicitação em “Cumprir Exigência”. Ignorar a pendência pode atrasar ou inviabilizar a concessão.
A fila de perícias médicas também é acompanhada separadamente. Em agosto, a Perícia Médica Federal informou que havia 196.615 pessoas aguardando atendimento, queda de 84% em relação a novembro de 2025. Ainda assim, a necessidade de perícia ou avaliação biopsicossocial pode prolongar a análise de benefícios por incapacidade e do BPC.
Já os recursos administrativos não devem ser confundidos com a fila de requerimentos iniciais. Eles seguem tramitação própria no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Por que os indeferimentos aumentaram?
O aumento dos indeferimentos acompanha o maior volume de processos analisados. No primeiro semestre de 2026, o INSS negou cerca de 4,3 milhões de pedidos e concedeu aproximadamente 4,2 milhões. A taxa de concessão ficou em 49,5%, próxima da observada em anos anteriores.
Em julho, o instituto concluiu 1,658 milhão de análises, o maior volume mensal da série histórica. Quando mais requerimentos acumulados são examinados, crescem tanto as concessões quanto os indeferimentos.
Segundo o INSS, as negativas ocorrem quando o segurado não preenche os requisitos do benefício ou não atende a exigências, como a apresentação de documentos e o cumprimento de prazos. Isso não significa que toda negativa esteja correta: o motivo do indeferimento deve ser analisado individualmente.
Quem discordar da decisão pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após tomar ciência do resultado. O próprio INSS explica as regras do recurso administrativo de benefício previdenciário.
O que ajudou a reduzir a fila?
A queda no estoque resulta de um conjunto de medidas adotadas pelo INSS e pelo Ministério da Previdência:
- reforço das equipes, com a nomeação de 300 analistas do Seguro Social e 500 peritos médicos federais;
- ampliação de mutirões para perícias e avaliações sociais;
- expansão da Perícia Conectada, com uso de telemedicina em regiões com falta de peritos;
- utilização do Atestmed nos casos previstos, com análise documental de atestados médicos;
- maior capacidade de análise de requerimentos em todo o país;
- atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios.
O PGB foi instituído pela Lei nº 15.201/2025. Nele, servidores do INSS podem receber pagamento extraordinário de R$ 68 por processos ou serviços concluídos, e peritos médicos federais, de R$ 75, conforme regras de produtividade e metas de desempenho.
A remuneração não é vinculada à concessão do benefício. A lei a relaciona à conclusão de processos e serviços, observadas as metas estabelecidas para a atividade ordinária.
O que mudou com a MP da fila do INSS?
A MP nº 1.369/2026, publicada em 19 de junho, alterou a Lei nº 15.201/2025.
A principal mudança foi reduzir de 45 para 30 dias o tempo de espera para que processos e serviços administrativos ingressem no PGB. A medida também passou a prever expressamente a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos no programa.
Esses 30 dias não são um novo prazo legal para o INSS decidir o benefício. Eles definem quando o processo pode ser incluído no mutirão remunerado do PGB.
A MP continua em vigor, mas ainda precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado. Em 1º de setembro, a comissão mista aprovou o parecer pela aprovação do texto original e o encaminhou à Câmara. O prazo final para deliberação é 16 de outubro de 2026, conforme a tramitação oficial no Congresso Nacional.
O ritmo de análise continuará?
A Lei nº 15.201/2025 permite que o PGB, após prorrogação, vigore no máximo até 31 de dezembro de 2026. A continuidade de medidas semelhantes depois dessa data dependerá de novas decisões normativas e orçamentárias.
Também é importante separar duas questões: se a MP nº 1.369/2026 não for aprovada até 16 de outubro, podem perder eficácia as mudanças que ela fez no PGB, como o critério de 30 dias. Isso não extingue, por si só, todo o programa criado pela Lei nº 15.201/2025.
O que fazer com pedido parado ou negado?
O primeiro passo é verificar a situação no Meu INSS:
- se houver exigência, confira exatamente quais documentos foram solicitados e o prazo indicado;
- se houver perícia agendada, acompanhe data, local e documentos necessários;
- se o pedido estiver parado, identifique a espécie do benefício e o prazo aplicável;
- se houver indeferimento, leia a carta de decisão antes de escolher entre recurso, novo requerimento ou ação judicial.
Em caso de negativa, o recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias. Um novo pedido pode ser mais adequado quando há documento novo ou pendência que pode ser corrigida, mas a estratégia depende do motivo do indeferimento.
O que o advogado precisa saber
- Dado mais recente: o último balanço divulgado pelo INSS, com dados parciais de agosto, apontou 1,282 milhão de requerimentos em análise e 261 mil acima de 45 dias.
- “Fila zerada” não é expressão literal: o governo utiliza os 45 dias como indicador de fluxo regular, mas o dado público ainda apontava pedidos acima desse marco.
- Prazo não é único: não use 45 dias como regra automática para toda espécie de benefício. Os parâmetros variam conforme o pedido.
- PGB: foi criado pela Lei nº 15.201/2025. A MP nº 1.369/2026 apenas ampliou suas atribuições e reduziu de 45 para 30 dias o gatilho de entrada de processos no programa.
- Exigência e perícia: podem explicar a demora do cliente sem que o caso apareça da mesma forma na estatística de requerimentos pendentes.
- Recursos: não devem ser confundidos com a fila de requerimentos iniciais e possuem tramitação própria no CRPS.
- MP em tramitação: o parecer foi aprovado pela comissão mista em 1º de setembro, mas a medida ainda depende dos plenários da Câmara e do Senado até 16 de outubro.
Perguntas frequentes
A fila do INSS acabou de verdade?
Não de forma literal. O governo usa a expressão para indicar a redução de pedidos acima de 45 dias. No último dado divulgado, ainda havia 1,282 milhão de requerimentos em análise e 261 mil com espera superior a esse período.
Todo pedido do INSS deve ser decidido em 45 dias?
Não. O prazo depende da espécie do benefício. O acordo homologado pelo STF prevê prazos diferentes, como 30 dias para salário-maternidade, 45 para auxílio por incapacidade temporária e 60 para pensão por morte.
A MP da fila criou prazo de 30 dias para o INSS decidir?
Não. A MP nº 1.369/2026 reduziu de 45 para 30 dias o período de espera para inclusão do processo no PGB, o programa de mutirões. Ela não criou prazo decisório geral de 30 dias.
Quem espera perícia médica entrou na conta?
A perícia tem acompanhamento próprio. Em agosto de 2026, a Perícia Médica Federal informou 196.615 pessoas aguardando atendimento.
Em resumo, a redução da fila é relevante e os números mostram melhora no tempo médio de análise. Mas o anúncio de fila “zerada” não significa que todos os pedidos foram decididos nem que toda espera inferior a 45 dias está dentro do prazo aplicável ao benefício. Para o segurado, o mais importante continua sendo acompanhar o processo individual no Meu INSS, cumprir exigências e conferir o motivo de qualquer negativa.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




