Logo previdenciarista

Senado aprova acordo para somar contribuições da CPLP na aposentadoria

Publicado em:
Atualizado em:

O Senado aprovou, em 2 de setembro de 2026, o acordo que poderá permitir a soma de períodos de contribuição cumpridos no Brasil e em países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O PDL 461/2022 agora segue para promulgação como decreto legislativo.

Atenção: a regra ainda não pode ser usada pelos segurados brasileiros. A aprovação do Congresso autoriza o Brasil a aderir ao tratado, mas ainda é necessária a conclusão dos atos do Poder Executivo e o depósito do instrumento brasileiro na CPLP. Só então a convenção entrará em vigor para o Brasil.

O que o Senado aprovou?

O projeto aprova a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP, assinada em Díli, Timor-Leste, em 2015.

A convenção permite a chamada totalização de períodos: quem trabalhou e contribuiu para a previdência de mais de um Estado-parte poderá somar esses vínculos para cumprir o tempo mínimo necessário à concessão de benefício, desde que atenda aos demais requisitos da legislação aplicável.

Senado aprova acordo para somar contribuições da CPLP na aposentadoria
Relatório da Reforma da Previdência é apresentado no Senado. Confira as mudanças

A medida alcança brasileiros e nacionais dos Estados-parte que tenham estado vinculados aos sistemas previdenciários desses países, além de seus dependentes. Segundo a Agência Senado, a aprovação abre caminho para a coordenação previdenciária com países como Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal, conforme a adesão e a vigência do tratado para cada Estado.

Quais benefícios entram no acordo?

A convenção abrange prestações relacionadas a três riscos sociais:

Ficam fora do acordo os cuidados de saúde, a assistência social e os regimes não contributivos. Portanto, ele não se aplica ao BPC/Loas. Benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade também não estão previstos na convenção.

Como funciona a soma do tempo?

Cada país analisa o pedido conforme sua própria legislação e paga apenas a prestação correspondente aos períodos cumpridos em seu território.

Imagine, por exemplo, uma segurada que tenha 62 anos, 10 anos de contribuição no Brasil e 6 anos em Portugal. Se ela não preencher os requisitos brasileiros apenas com o período nacional, os 16 anos poderão ser considerados para verificar o direito, desde que cumpridas as demais exigências legais.

Caso o benefício seja devido, o INSS calculará a parcela referente ao período brasileiro. Portugal, por sua vez, aplicará a própria legislação ao período contribuído naquele país.

A convenção não cria uma nova aposentadoria, não reduz idade mínima e não altera as regras brasileiras de carência. Ela apenas evita que períodos contributivos em diferentes países sejam desconsiderados.

A convenção já está em vigor?

A convenção entrou em vigor no plano internacional em 1º de janeiro de 2026, após o depósito dos instrumentos de ratificação por Timor-Leste, Portugal e Cabo Verde, conforme informou a CPLP.

No entanto, o Brasil ainda não integra esse grupo de Estados-parte. Após a promulgação do decreto legislativo, o Poder Executivo precisará concluir a adesão internacional e depositar o instrumento brasileiro junto ao Secretariado Executivo da CPLP.

Pelo texto da convenção, para cada país que aderir depois, a vigência começa no primeiro dia do mês seguinte ao depósito do respectivo instrumento.

Quem já pode somar tempo no exterior?

Quem trabalhou em países com acordo previdenciário já em vigor com o Brasil pode utilizar as regras próprias destes instrumentos, sem esperar a convenção da CPLP.

É o caso de Portugal e Moçambique, que constam na relação oficial de acordos previdenciários mantidos pelo Brasil. O INSS disponibiliza formulários específicos para esses acordos.

Quando houver mais de um acordo aplicável ao mesmo caso, a convenção determina a adoção da regra mais favorável ao beneficiário.

O que advogados precisam observar

  • A aprovação do Senado não torna o acordo imediatamente aplicável no Brasil.
  • O tratado abrange apenas benefícios ligados à velhice, invalidez e morte.
  • Os períodos anteriores à entrada em vigor poderão ser considerados, mas benefícios já concedidos não serão revistos apenas por causa da convenção.
  • A regra geral é a aplicação da legislação do país onde a atividade é exercida.
  • Trabalhadores temporariamente destacados podem permanecer vinculados à previdência do país de origem por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação excepcional por igual período.
  • O acordo administrativo, com formulários e procedimentos de validação dos períodos, foi adotado pela CPLP em agosto de 2026.

Preciso ter contribuído no Brasil?

Para que o INSS reconheça e pague uma prestação proporcional, é necessário haver vínculo contributivo sujeito à legislação brasileira. A totalização não transfere contribuições de um país para outro: cada sistema paga exclusivamente a parcela referente aos períodos nele cumpridos.

Quando será possível fazer o pedido?

Ainda não há data. O pedido pela nova convenção só poderá ser feito após a conclusão da adesão brasileira e a entrada em vigor do tratado para o Brasil.

Em resumo, o Senado aprovou um passo importante para ampliar a proteção de quem trabalhou em países da CPLP. Mas, por enquanto, a novidade não muda os pedidos no INSS: a totalização pela convenção depende da conclusão da ratificação brasileira.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas