Filho pode receber pensão após os 21 anos em caso de invalidez
A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um filho maior de 21 anos, considerado inválido em razão de uma paraplegia causada por acidente de trânsito, de receber pensão por morte do pai.
A decisão reforça o entendimento de que, nesses casos, a dependência econômica é presumida pela legislação, desde que a invalidez seja anterior ao falecimento do segurado.
Além disso, o Tribunal destacou que o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente não impede a concessão da pensão por morte, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Quando o filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte?
Em regra, a pensão por morte destinada aos filhos é paga até os 21 anos de idade. No entanto, a Lei nº 8.213/1991, em seu art. 77,§ 2º, inciso II,prevê uma importante exceção.

Se o filho for inválido ou possuir deficiência e essa condição existir antes da morte do segurado, ele pode ser considerado dependente para fins previdenciários, independentemente da idade.
No caso analisado pelo TRF3, o autor ficou paraplégico após um acidente automobilístico que ocorreu antes do falecimento do pai, o que foi suficiente para enquadrá-lo na condição de dependente prevista na legislação.
Justiça afastou exigência de comprovar dependência econômica
Na primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que o autor não comprovou depender financeiramente do pai.
Ao analisar o recurso, entretanto, a Oitava Turma reformou a sentença. O relator, desembargador federal Toru Yamamoto, destacou que, conforme a Lei nº 8.213/1991 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a dependência econômica do filho inválido é presumida, não sendo necessária prova específica dessa condição.
Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, basta comprovar que a invalidez era anterior ao óbito do segurado.
Aposentadoria por invalidez não impede o recebimento da pensão
Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento de que o recebimento de aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente,não impede o pagamento da pensão por morte.
O relator explicou que o artigo 124 da Lei nº 8.213/1991 não proíbe a acumulação desses dois benefícios. A vedação legal recai, em regra, sobre a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, hipótese em que o beneficiário deve optar pelo benefício mais vantajoso.
Assim, benefício por incapacidade e pensão por morte podem ser recebidas conjuntamente quando todos os requisitos legais estiverem presentes.
Benefício deverá ser implantado imediatamente
Com a reforma da sentença, o TRF3 determinou que o INSS conceda a pensão por morte ao autor desde a data do falecimento do pai.
Além disso, o Tribunal determinou a implantação imediata do benefício, independentemente do trânsito em julgado da ação, garantindo que o segurado passe a receber os valores antes do encerramento definitivo do processo.
O que essa decisão representa?
A decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais superiores: filhos inválidos cuja incapacidade tenha surgido antes da morte do segurado têm direito à pensão por morte, independentemente de terem mais de 21 anos.
O julgamento também confirma que o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente , por si só, não impede a concessão da pensão, desde que sejam atendidos todos os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Apelação Cível 5001189-72.2020.4.03.6121.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




