STF rejeita Vida Toda e aposentados podem ter benefício reduzido
Prevaleceu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

A alteração foi formalizada pela Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026 e busca simplificar o processo de representação digital perante o INSS.

Desta vez, os ministros irão julgar, no plenário virtual, um recurso apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Leia!

O motivo da negativa quase nunca é a ausência do direito, mas sim a forma como o histórico de trabalho rural ou na pesca é documentado. Veja!

O recurso foi considerado tempestivo e, no mérito, o colegiado entendeu que a segurada fazia jus ao benefício por estar em situação de vulnerabilidade social comprovada.

Apesar do reconhecimento parcial de períodos especiais, o colegiado concluiu que não foram cumpridos os requisitos necessários para concessão.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, mas já é considerada uma das principais reivindicações da categoria desde a Reforma da Previdência de 2019.

Na prática, o entendimento afasta a possibilidade de pagamento dos valores desde a data do óbito ou da prisão quando o pedido é apresentado após o prazo legal

A decisão destacou que a trabalhadora possuía a qualidade de segurada e já havia realizado as contribuições mínimas necessárias antes do surgimento da incapacidade.

O segurado recorreu após identificar que diversos períodos de contribuição não haviam sido computados pela Previdência Social. Saiba mais!

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