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Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS

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A Justiça Federal condenou um homem, já sentenciado criminalmente por feminicídio, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos e que ainda serão pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima. 

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) e reforça a possibilidade de o INSS cobrar judicialmente do agressor os prejuízos causados aos cofres públicos em casos de violência contra a mulher.

A sentença foi publicada em 4 de julho e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

INSS cobrou ressarcimento após pensão por morte

Na ação regressiva previdenciária, o INSS informou que o homem foi condenado criminalmente pelo assassinato da ex-companheira, crime que resultou na concessão de pensão por morte aos dependentes da vítima.

Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS

Segundo a autarquia, a obrigação de pagar o benefício decorreu diretamente da conduta criminosa do réu, motivo pelo qual buscou o ressarcimento dos valores desembolsados pelo sistema previdenciário. O valor atribuído inicialmente à ação foi de aproximadamente R$ 69 mil.

A defesa reconheceu a existência da condenação criminal, mas alegou que seria necessária uma demonstração precisa dos prejuízos sofridos pelo INSS e questionou a possibilidade de condenação em relação às parcelas futuras do benefício.

Justiça reconhece dever de reembolsar benefícios pagos 

Ao analisar o caso, o juiz federal Rafael Tadeu Rocha da Silva destacou que a autoria e a materialidade do feminicídio já haviam sido definitivamente reconhecidas em sentença criminal transitada em julgado em novembro de 2025.

O magistrado ressaltou que o réu foi condenado a 41 anos e dois meses de prisão e que a ação regressiva encontra respaldo no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, dispositivo que prevê o dever de ressarcimento ao INSS quando benefícios previdenciários decorrem de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na decisão, o juiz afirmou que o feminicídio antecipou um encargo financeiro ao sistema previdenciário, gerando despesas que não existiriam naquele momento se o crime não tivesse ocorrido.

Responsabilização também tem caráter preventivo

A sentença também aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o magistrado, o feminicídio representa a forma mais extrema da violência de gênero e não pode ser analisado como um fato isolado. Para ele, a responsabilização civil do agressor possui dupla finalidade: recompor os prejuízos causados ao erário (conjunto de bens) e exercer um efeito punitivo-pedagógico, contribuindo para desestimular a violência doméstica e reafirmar a proteção às mulheres.

Homem deverá pagar parcelas vencidas e futuras

Com a procedência da ação, o réu foi condenado a reembolsar integralmente o INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte, além de quaisquer outros benefícios previdenciários que tenham origem no mesmo crime.

A decisão determina o pagamento das parcelas já desembolsadas, que somavam R$ 48.257,03 até março de 2026, bem como das parcelas futuras, até a cessação definitiva do benefício previdenciário.

Embora a sentença seja favorável ao INSS, ainda é possível a interposição de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O que é a ação regressiva previdenciária?

A ação regressiva previdenciária é o instrumento utilizado pelo INSS para buscar o ressarcimento de despesas causadas por atos ilícitos praticados por terceiros.

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 8.213/91 autoriza expressamente que o Instituto cobre do responsável os valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes da prática criminosa, como ocorre com a pensão por morte concedida aos dependentes da vítima. Essa medida busca reduzir os prejuízos aos cofres públicos e reforçar a responsabilização dos autores desses crimes.

Com informações do TRF4.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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