A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência, que mudaram drasticamente as aposentadorias e praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Entretanto, este benefício previdenciário ainda existe, para pessoas que estavam próximas a se aposentar. E assim, sendo beneficiadas pela regra de transição, o chamado “pedágio”. O pedágio é um tempo adicional de contribuição para alcançar a aposentadoria.
Portanto, vejamos 03 modalidades de aposentadoria, da qual pode-se aposentar com 100% do salário:
Aposentadoria especial (pós-reforma):
- Homens: 40 anos de contribuição.
- Mulheres: 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade:
- 60% + 2% por ano de contribuição.
Regra de transição:
- 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres) de contribuição.
Algo fundamental para conseguir ter uma aposentadoria com salário melhor e com possibilidade de se aproximar do teto do INSS, é planejar a aposentadoria. Enquanto jovens, temos o costume de não nos programarmos tanto para a velhice, o que pode atrapalhar bastante na programação do melhor valor de benefício.
Ainda é possível aposentar com 100% do salário?
Sim, mesmo após a reforma da previdência, é possível aposentar com o valor do salário. Mas é sempre bom alertar, é essencial um planejamento preciso, para que não seja realizado um adiamento desnecessário da aposentadoria.
Hoje, após a reforma da previdência, para ter direito a 100% da aposentadoria, é necessário contribuir um período maior, vejamos:
- Na aposentadoria para a mulher aumenta-se 2 pontos por ano contribuído, a partir dos 15 anos de contribuição.
- Na aposentadoria para homens, aumenta-se 2 pontos por ano contribuído, será válido por ano a mais a partir de 20 anos de contribuição.
Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40 anos de contribuição.
Cálculo de contribuição para mulher:
15 anos | 60% |
16 anos | 62% |
17 anos | 64% |
18 anos | 66% |
19 anos | 68% |
20 anos | 70% |
21 anos | 72% |
22 anos | 74% |
23 anos | 76% |
24 anos | 78% |
25 anos | 80% |
26 anos | 82% |
27 anos | 84% |
28 anos | 86% |
29 anos | 88% |
30 anos | 90% |
31 anos | 92% |
32 anos | 94% |
33 anos | 96% |
34 anos | 98% |
35 anos | 100% |
Cálculo de contribuição para homem:
15 anos | 60% |
16 anos | 60% |
17 anos | 60% |
18 anos | 60% |
19 anos | 60% |
20 anos | 60% |
21 anos | 62% |
22 anos | 64% |
23 anos | 66% |
24 anos | 68% |
25 anos | 70% |
26 anos | 72% |
27 anos | 74% |
28 anos | 76% |
29 anos | 78% |
30 anos | 80% |
31 anos | 82% |
32 anos | 84% |
33 anos | 86% |
34 anos | 88% |
35 anos | 90% |
36 anos | 92% |
37 anos | 94% |
38 anos | 96% |
39 anos | 98% |
40 anos | 100% |
Quais as regras para servidor público?
O Regime Próprio de Previdência Social, que é a previdência do servidor público, temos várias legislações, entre elas a EC 41/2003, EC 47/2005, EC 81/2015, e a também a reforma da previdência EC 103/2019.
As aposentadorias do Regime Próprio tem muitas regras diferentes, o que torna os estudos da aposentadoria mais complexos para o servidor público, vejamos as modalidades e o coeficiente de salários:
- Aposentadoria Voluntária na Regra Transitória:
Essa é a modalidade geral para os servidores que adentraram ao serviço público após 13/11/2019(Reforma da previdência).
VALOR: Média de 100% das contribuições desde 07/1994 multiplicada pelo coeficiente de 60% +2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
- Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima:
É o pedágio para o servidor que ingressou no serviço público entre 31/12/2003 e 13/11/2019.
VALOR: Média de 100% das contribuições desde 07/1994, com cálculo de 60% +2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição.
- Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima com Paridade e Integralidade:
VALOR: Corresponde a 100% da última remuneração.
- Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100%:
É o pedágio para o servidor que ingressou no serviço público entre 31/12/2003 e 13/11/2019.
VALOR: Média de 100% das remunerações desde o plano Real, em 07/1994.
- Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100% com Integralidade e Paridade:
É o pedágio para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, e quer se aposentar com integralidade e paridade.
VALOR: Corresponde a 100% da última remuneração.
- Aposentadoria Especial na Regra Transitória:
É o pedágio para os servidores expostos a agentes nocivos.
VALOR: Média de 100% das remunerações desde o plano Real, em 07/1994, com o cálculo de 60% + 2% a cada ano contribuído acima de 20 anos de contribuição.
- Aposentadoria Especial na Regra de Transição:
Esse é o pedágio para aposentadoria para servidor que laborou exposto a agente nocivo, que ingressou no serviço público entre 31/12/2003 e 13/11/2019.
VALOR: média de 100% das remunerações desde 07/1994, multiplicada pelo coeficiente de 60% + 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição.
- Aposentadoria Especial na Regra de Transição com Integralidade e Paridade:
Essa é a regra de transição de aposentadoria para servidores expostos a agentes nocivos, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
VALOR: última remuneração.
Conclusão
O cálculo da aposentadoria é um estudo necessário para garantir o direito de receber um benefício justo. Entender as regras da aposentadoria, como aplicar os percentuais corretos e considerar os pedágios, que podem ser vantajosos ou não, se torna essencial, perante toda complexidade.
Ao analisar o requerimento de aposentadoria, é um dever comparar as opções de aposentadorias, levando em consideração tempo, legislações, coeficientes e a aplicação correta das regras de transição, que podem impactar o salário da aposentadoria.
Com um estudo profundo, você pode garantir o melhor benefício da sua aposentadoria e garantir uma estabilidade mais justa na velhice.
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