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Homem consegue aposentar, mas início do benefício é adiado

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concedeu aposentadoria por incapacidade permanente a segurado do INSS após o julgamento de Recurso Ordinário. 

A decisão reconheceu que o recurso foi apresentado dentro do prazo, pois “não havia no processo o registro de que o segurado havia sido formalmente comunicado da decisão anterior”, conforme prevê o art. 64 da Portaria MTP nº 4.061/2022, que institui o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Com isso, o recurso foi conhecido e analisado no mérito, possibilitando a reavaliação do caso à luz de nova prova técnica. Entenda! 

Perícia Médica Federal reconhece incapacidade 

No mérito, o julgamento ocorreu após a submissão do processo à Perícia Médica Federal (PMF), conforme autoriza o § 2º do art. 33 da Portaria MTP nº 4.061/2022.

Homem consegue aposentar, mas início do benefício é adiado

O laudo pericial concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, sem fixação de data de cessação do benefício, reconhecendo que o segurado se encontrava inapto para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência.

Segundo dados do julgamento, a decisão se baseou no art. 43 do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com o dispositivo, o benefício é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional, independentemente de estar ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária.

Carência comprovada por meio do CNIS

A análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstrou que o segurado possuía registros contributivos contínuos entre fevereiro de 2017 e junho de 2025, o que foi considerado suficiente para o cumprimento do período de carência exigido pela legislação previdenciária.

Dessa forma, não houve controvérsia quanto ao preenchimento dos requisitos contributivos necessários à concessão do benefício.

Divergência entre laudo médico e registros contributivos influencia a DIB

Embora a Perícia Médica Federal tenha indicado data de afastamento a partir de 22 de janeiro de 2025, o CRPS observou que o segurado manteve recolhimentos contributivos até 30 de junho de 2025, conforme registros do CNIS.

Segundo o entendimento administrativo adotado, a continuidade das contribuições evidencia a manutenção de atividade laboral, circunstância considerada incompatível com a incapacidade total e permanente reconhecida no laudo pericial.

Data de início do benefício é fixada após o último recolhimento

Diante dessa incompatibilidade, o CRPS fixou a Data de Início do Benefício (DIB) em 1º de julho de 2025, imediatamente após o último recolhimento contributivo identificado no CNIS.

O posicionamento reflete a interpretação administrativa segundo a qual a incapacidade, para fins previdenciários, produz efeitos a partir do momento em que cessada a atividade remunerada ou os recolhimentos ao RGPS.

Ao final do julgamento, o Conselho de Recursos da Previdência Social decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Ordinário, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB fixada em 01/07/2025.

A decisão demonstra a relevância da perícia médica federal em grau recursal e consolida o entendimento administrativo de que a continuidade de recolhimentos contributivos pode impactar diretamente o termo inicial do benefício, tema que segue sendo objeto de debates no âmbito judicial e administrativo.

Número do Processo Administrativo: 44233.219223/2025-47.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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